De acordo com o calendário do TSE, também está autorizada a propaganda paga em mídia impressa e na internet
A partir desta terça-feira (16), os candidatos e candidatas, partidos e federações que disputam cargos eletivos nas eleições deste ano estarão autorizados a realizar atividades como comícios, panfletagens, sonorização fixa, entre outras. A permissão acontece em função do fim do prazo para registro de candidaturas, que expira hoje (15), e início do prazo oficial das propagandas eleitorais. As datas são fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme calendário em vigor desde 1 de janeiro. O primeiro turno das eleições acontece no dia 2 de outubro. Os brasileiros votam para a escolha do/da presidente da República, senador ou senadora, deputados e deputadas estaduais e federais.
Até o dia 1 de outubro, véspera do primeiro turno, fica autorizada a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som entre às 8h e 22h, além da distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas.
Já a realização de comícios e uso de aparelhagem de som fixa têm como data limite o dia 29 de setembro, podendo ocorrer entre às 8h e 24h - com exceção do comício de encerramento, cujo o horário pode ser prorrogado por duas horas.
O período oficial da propaganda eleitoral permite também, até às 22h do dia 30 de setembro, a divulgação paga de material na imprensa escrita, com possibilidade de reprodução do conteúdo na internet. As peças são limitadas a 10 anúncios por veículo, em datas diversas para cada candidato ou candidata.
A propaganda no rádio e na TV será iniciada no dia 26 de agosto.
Veja outras datas importantes até o dia das eleições:
28 de agosto – último dia para o TSE homologar os programas de verificação dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras para fins de auditoria;
30 de agosto – a Justiça Eleitoral libera ao cidadão a consulta ao local de votação;
12 de setembro – último dia para eventuais pedidos de substituição de candidatos para os cargos majoritários ou proporcionais, exceto em casos de falecimento, no qual a substituição pode ser feita após a data;
15 de setembro – divulgação, na internet, da prestação de contas parcial das campanhas, candidatos, candidatas e dos partidos políticos;
17 de setembro – data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art.236);
22 de setembro – último dia para o eleitor solicitar segunda via do título dentro do seu domicílio eleitoral;
26 de setembro – último dia para o registro das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições;
27 de setembro – data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido (até 48 horas após o pleito), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto;
29 de setembro – último dia da propaganda eleitoral no rádio e na TV, bem como último dia para a propaganda mediante reuniões públicas ou comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa;
30 de setembro – último dia para a divulgação paga na imprensa escrita e de propaganda eleitoral e a reprodução na internet;
01 de outubro – último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h; último dia para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, até 22h; na mesma data o TSE realiza a verificação do Sistema de gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos das Urnas, o InfoArquivos e o Transportador WEB, mediante comunicação prévia das entidades fiscalizadoras;
02 de outubro, dia da eleição:
7h - ocorre a instalação da seção eleitoral e a emissão do relatório da zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral;
8h - inicia a votação;
17h – encerramento da votação, com emissão dos boletins de urna, e início da apuração.
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