Júri foi realizado em dezembro de 2021 e penas variaram entre 18 e 22 anos
O júri que condenou os quatro réus do caso da boate Kiss foi anulado nesta quarta-feira, 3, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
A decisão foi tomada por dois votos a um. Com a decisão, os réus Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate), Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate), Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira) e Luciano Bonilha (roadie da banda Gurizada Fandangueira), que haviam sido condenados, devem ser soltos.
O júri foi realizado em dezembro de 2021 e presidido pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas.
À época, ele pontuou que, apesar dos pontos que pudessem resultar na nulidade, as famílias das vítimas e os próprios réus esperam por respostas.
A defesa dos réus alegou uma série de nulidades durante o julgamento, entre elas a "disparidade de armas", ou seja, falta de acesso a dados da investigação.
Eles foram condenados a penas que variaram entre 18 e 22 anos. Os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto, no entanto, acataram o pedido da defesa e um novo julgamento deverá ser marcado.
O incêndio na boate Kiss, na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul, matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas em 2013.
Na ocasião, o espaço sediava uma festa universitária. Durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, o produtor de eventos do grupo, Luciano Bonilha, acendeu um artefato pirotécnico que estava na mão do então vocalista Marcelo de Jesus dos Santos.
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