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A possibilidade de contar com revisão de questões tem animado os candidatos, especialmente de concursos federais (Foto: Shutterstock/Reprodução)A possibilidade de contar com revisão de questões tem animado os candidatos, especialmente de concursos federais (Foto: Shutterstock/Reprodução)

Especialistas explicam o projeto de lei ou lei dos concursos que criará segurança jurídica para candidatos em todo o país

Possibilidade de revisão de questões de concurso público federal quando configurem erro material, erro na elaboração da questão e causem lesão. Proibição na realização de novos certames sem que aprovados em concursos anteriores sejam chamados. Essas são algumas das propostas previstas para o projeto de lei (PL)252/2003, que está tramitando na Câmara Federal e que busca regulamentar as regras de concursos públicos federais no Brasil.


Como era de se esperar, a possibilidade de aprovação do projeto, alvoroçou os concurseiros e estudantes que se preparam para os concursos públicos, especialmente os federais. Para ajudar a compreender melhor as mudanças, o Correio conversou com dois advogados que também são professores de cursos preparatórios.  

De acordo com a advogada especialista em direito tributário e professora Bia Nogueira, o principal impacto que o Projeto de Lei 252/2003, também chamado de Lei Geral dos Concursos, trará na vida das pessoas que se preparam para fazer concursos será a segurança jurídica que o regramento nacional dará na elaboração e aplicação dos certames.

“Não haverá mais a ansiedade de surpresas desagradáveis trazidas por editais, mas é claro que, para tanto, é necessário muito cuidado por parte dos parlamentares na elaboração e aprovação desse projeto de Lei, que após as análises necessárias, virará lei de aplicabilidade em âmbito nacional”, explica.

Modernização

Bia Nogueira complementa que agora, com a análise pelas Comissões, ouvindo especialistas no assunto, foi possível construir um texto moderno que aborda diversos temas até então controversos em cada estado da federação. “A padronização trará uma segurança jurídica muito maior aos candidatos e aos futuros servidores públicos”, reforça a advogada.

A expectativa é que a lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público. “Como a votação em plenário foi aprovada, será feita uma votação em turno único, com quórum de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados, e maioria simples dos votos”, explica, ressaltando que o PL seguirá para sanção ou veto do presidente. Sancionada a lei (sem vetos), o projeto se torna Lei e é publicado no Diário Oficial da União.

O Projeto de Lei 252/2003, também chamado de Lei Geral dos Concursos, trará como  pontos importantes a isonomia no acesso a cargos e empregos públicos, sendo inclusive vedada a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem; obrigatoriedade de nomeação dos aprovados tempestivamente, inclusive não podendo haver novo concurso público se houver anterior válido para os mesmos postos, a não ser que haja demonstração de insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados em face da necessidade da administração.

“Uma inovação é a possibilidade de o concurso ser realizado total ou parcialmente à distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro”, esclarece a professora.

Novidades

Outros pontos são especificações a respeito da abertura, planejamento e execução dos concursos, possibilidade de indenização em caso de cancelamento do certame, prazo mínimo para realização das provas após a abertura do concurso e critérios de avaliação de candidatos levando em consideração aspectos de domínio da matéria, aptidão intelectual ou física e competência para exercer o cargo, com seleção eficiente dos melhores candidatos para as funções públicas a serem preenchidas.

O professor e também advogado André Malheiros destaca que a tentativa de uniformizar nacionalmente os concursos públicos é antiga. “Com quase 20 anos de espera, a Lei dos Concursos traz a correção de diversos tópicos, inclusive, define prazos entre a publicação de editais e a realização das provas e define as capitais como lugares de realização das provas”, afirma.

Malheiros salienta o fato de que o PL não traz, com exatidão, o prazo de nomeação que a administração pública terá para nomear o aprovado. “O que está dito é que, caso a administração pública não tenha mais interesse em chamar os aprovados para ocupar cargos, precisa justificar a decisão, no entanto, ainda assim, esse formato traz prejuízos para o candidato aprovado, que abdicou momentos da vida pessoal para se preparar, então, esse é um tópico que merece atenção”, pontua.

Para Bia, enquanto os trâmites seguem, os estudantes devem seguir na preparação com empenho e disciplina. “Porém é necessário que os candidatos fiquem atentos à discussão, para que interfiram caso algum tópico prejudicial será incluído no PL, cobrando do poder legislativo uma interferência nesse sentido, e quando da aprovação, estejam fiscalizando o cumprimento dos regramentos na publicação do edital que autoriza o certame”, finaliza.

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