O Superior Tribunal de Justiça tornou obrigatória a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ, com o acórdão da decisão publicado no dia 15 de junho.
Com isso, os ministros derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo, atendendo um recurso apresentado pela União em defesa do Código de Trânsito Brasileiro.
Assim, ficou definido que "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".
Desta forma, este entendimento já deverá ser aplicado em casos em tramitação no judiciário.
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