Galeria de Fotos

Não perca!!

Nacional

Veja regras do mesário nas Eleições 2022 (Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE)Veja regras do mesário nas Eleições 2022 (Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE)

A Justiça Eleitoral começou nesta semana a convocação de eleitores para atuar como mesários no primeiro turno das eleições de 2022, marcado para 2 de outubro, e em um eventual segundo turno, em 30 de outubro.

Com isso, surgem diversas dúvidas, entre elas, se é possível escapar de exercer a função nos dias de votação. Dessa forma, o UOL separou para você uma lista com as perguntas mais frequentes sobre o tema.

Dá para escapar de ser mesário na eleição após ser convocado?


Para escapar de exercer a função, é preciso apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral do estado em que mora em até cinco dias após ser intimado.

O eleitor será informado quando deverá voltar ao cartório para saber se a sua solicitação de recusa foi aceita ou não pelo juiz eleitoral.

Segundo a Justiça Eleitoral, a dispensa só ocorre em casos excepcionais, uma vez que o serviço eleitoral tem preferência em relação a outras atividades, conforme determina a legislação.

O que acontece caso o mesário falte no dia da eleição?

O convocado que não comparecer no dia das eleições deverá apresentar uma justificativa ao juiz eleitoral em até 30 dias após a eleição. Caso contrário, poderá pagar uma multa com valor definido pelo juiz.

Se o mesário for servidor público, a pena será de suspensão do trabalho por 15 dias. Caso a mesa receptora deixe de funcionar pelo não comparecimento do convocado, as penalidades serão aplicadas em dobro.

Quem pode e quem não pode ser mesário?


Podem ser mesários: eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Não podem ser mesários: autoridades e agentes policiais; funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo; eleitores menores de 18 anos; candidatas ou candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge; e integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva.

Qualquer pessoa pode se voluntariar?


Sim, desde que se enquadre nas regras acima.

Como se inscrever

A inscrição pode ser feita pelo aplicativo e-Título (Android e iOS), na página Canal do Mesário, ou nos sites dos tribunais regionais.

Não há um prazo final para ser feita a inscrição, uma vez que ela pode ser feita de forma permanente. No entanto, como a comunicação da convocação será feita até o dia 3 de agosto, as inscrições para trabalhar nas eleições de 2022 devem ser feitas até esta data.

Como é feita a escolha do mesário?


Segundo o Código Eleitoral, os mesários são nomeados entre os eleitores da própria seção e, dentre estes, os que tenham nível de escolaridade superior, os professores e os serventuários da Justiça.

Os juízes fazem a nomeação de eleitores que irão compor as mesas receptoras de votos e de justificativas, além do pessoal de apoio logístico dos locais de votação.

Os magistrados têm até o dia 3 de agosto para realizar a nomeação.

Como é feito o contato?

Os escolhidos como mesários irão receber uma carta de convocação da Justiça Eleitoral. O envio poderá ser físico ou eletrônico (por e-mail ou WhatsApp) a depender de cada Tribunal Regional Eleitoral.

Você também pode entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrito e perguntar se foi convocado ou não. Vale lembrar que a convocação é válida para os dois turnos das eleições.

Quantas vezes o mesário pode ser convocado para trabalhar?

Não existe um número exato. A decisão depende de cada juiz eleitoral responsável pela análise dos pedidos de dispensa e de substituição de mesários.
Qual é o benefício de ser mesário

Além de um auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45, o serviço prestado pode contar como horas complementares em cursos universitários e, em caso de empate em concurso público, pode ter vantagem para o desempate (se previsto no edital).

O eleitor convocado tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e, ao concluir o treinamento, sem perder o salário. As folgas devem ser negociadas diretamente com a empresa em que trabalha.

Qual é a função do mesário?

Há dois tipos de mesários presentes em cada seção. Um deles é o presidente da seção que é responsável por manter a ordem no local, resolver problemas, tirar dúvidas, comunicar ao juiz eleitoral sobre crimes e nomear eleitores para substituir mesários que tenham faltado no dia da eleição.

Ele também é quem começa e termina cada votação ao digitar o número do título do eleitor no terminal. Além disso, é o encarregado de fazer a entrega dos materiais usados na data e distribuir as responsabilidades entre os outros mesários quando o dia de votação é encerrado.

Os outros mesários são os responsáveis por colher a assinatura do eleitor no caderno de votação, liberar a urna eletrônica para que o eleitor vote, entregar os comprovantes de votação, preencher a ata da mesa para que fiquem registradas todas as ocorrências do dia e orientar eleitores na fila de espera.

Devem também controlar a entrada e a movimentação dentro da seção eleitoral e verificar se o preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral está sendo feito de forma correta.

O que o mesário não pode fazer?

Os mesários são proibidos de usar roupas e adereços com propaganda de partido político, coligação ou candidato. Caso esta regra não seja cumprida, poderão responder por crime eleitoral.

É proibido também uso de telefone celular, tablets, radiocomunicadores, câmeras e qualquer outro tipo de aparelho eletrônico na cabine de votação. Já na seção eleitoral, o uso do celular é restrito somente para a consulta do aplicativo do mesário.

Há algum treinamento para exercer a função?

Sim, o treinamento é feito por meio de uma plataforma de ensino a distância (EaD) ou pelo aplicativo Mesário, nos quais poderão se informar sobre fluxo de votação, procedimentos a serem adotados na seção eleitoral e soluções para eventuais problemas.
Alguns cartórios eleitorais podem oferecer também o treinamento presencial.

Clique aqui e siga-nos no Facebook

 

Camaçari Fatos e Fotos LTDA
Contato: (71) 3621-4310 | redacao@camacarifatosefotos.com.br, comercial@camacarifatosefotos.com.br
www.camacarifatosefotos.com.br