Galeria de Fotos

Não perca!!

Nacional

Se houver vaga e não tiver nenhum tipo de impedimento, o eleitor pode ser convocado para ser mesário. Foto: ReproduçãoSe houver vaga e não tiver nenhum tipo de impedimento, o eleitor pode ser convocado para ser mesário. Foto: Reprodução

Novo modelo de urna eletrônica, que será usado a partir das eleições de 2022 Imagem: Abdias Pinheiro - 13.dez.21/TSE

Começa hoje (5) e vai até o dia 3 de agosto a convocação de eleitores para atuar como mesários no primeiro turno das eleições, marcado para o dia 2 de outubro, e em um eventual segundo turno, em 30 de outubro.

Qualquer eleitor que tenha mais de 18 anos e que esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral pode ser chamado para trabalhar. Os mesários são escolhidos, em geral, entre os eleitores da própria seção eleitoral em que vai atuar. Se for chamado, vale para os dois turnos das eleições. Serão convocados, preferencialmente, aqueles que tenham nível de escolaridade superior, sejam professores ou serventuários da Justiça

Os convocados são avisados por carta, WhatsApp ou email. Caso não receba nenhuma comunicação, o eleitor pode entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrito para saber se foi intimado para ser mesário.

No site da Justiça Eleitoral, é possível encontrar o site ou o telefone do Tribunal Regional Eleitoral dos estados, que disponibiliza informações sobre os cartórios eleitorais. Os eleitores intimados passam por um treinamento, que ocorre entre os meses de agosto e setembro.

Nas eleições de 2018, cerca de 1,77 milhão de eleitores atuaram como mesários. Em 2020, foram quase 1,8 milhão de mesários

O que acontece ser o mesário não for? O eleitor que for convocado para trabalhar como mesário e não comparecer no dia das eleições deverá apresentar uma justificativa ao juiz da zona eleitoral, no prazo de até 30 dias após o dia do pleito.

Se não fizer isso, ele poderá pagar multa, cujo valor é definido pelo juiz eleitoral. Se o mesário for servidor público, a pena é de suspensão do trabalho por 15 dias. Também está sujeito à multa o mesário que comparecer à seção eleitoral, mas deixar o local no dia da votação antes do fim da votação, sem apresentar justificativa em um prazo de três dias.

É possível se recusar a ser mesário?

O eleitor que for convocado para ser mesário pode se recusar a trabalhar nas seções eleitorais. Mas, para isso, ele precisa apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral do estado em que mora em até cinco dias após ser intimado. Esse prazo pode ser estendido caso o motivo da recusa ocorra depois desse período.

Ao entregar o pedido de dispensa no cartório eleitoral, o eleitor é informado sobre uma estimativa de prazo para voltar ao cartório para saber se a solicitação foi aceita ou não pelo juiz eleitoral, que é quem analisa esse tipo de pedido.

Segundo a Justiça Eleitoral, a dispensa só ocorre em casos excepcionais já que o serviço eleitoral tem preferência em relação a outras atividades, conforme determina a legislação.

A pessoa que já foi convocada será chamada sempre?

Não necessariamente. A convocação varia de ano para ano e depende da necessidade do cartório eleitoral.

O que faz um mesário?

Existem dois tipos de mesários. Um deles é o presidente da seção. Uma de suas principais atribuições é manter a ordem no local. Ele pode recorrer à polícia caso algum eleitor desrespeite as regras eleitorais. Outras obrigações são resolver problemas e tirar dúvidas, comunicar ao juiz eleitoral sobre crimes e nomear eleitores para substituir mesários que tenham faltado no dia do pleito.

Além disso, ele é a pessoa que começa e termina cada votação ao digitar o número do título do eleitor no terminal. Quando acaba o dia de votação, o presidente é o responsável por fazer a entrega dos materiais usados na data e distribuir as responsabilidades entre os outros mesários.

Os demais mesários precisam identificar o eleitor, achar o nome dele no Caderno de Votação, ditar o número do título eleitoral ao presidente e colher a assinatura do eleitor. Também precisam entregar os comprovantes de votação, preencher a ata da mesa para que fiquem registradas todas as ocorrências do dia e orientar eleitores na fila de espera.

Ainda precisam controlar a entrada e a movimentação que acontece na parte de dentro da seção eleitoral. Também são responsáveis por verificar se o preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral está sendo feito de forma correta.

O que o mesário não pode fazer?

Os mesários estão proibidos de usar roupas e adereços que tenham qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato e, se não cumprirem a regra, podem responder por crime eleitoral.

Na cabine de votação também é proibido que eles façam uso de telefone celular, tablets, radiocomunicadores, câmeras e qualquer outro tipo de aparelho eletrônico. Na seção eleitoral, eles devem restringir o uso do celular apenas para a consulta do aplicativo do mesário.

O mesário é remunerado?

Não existe nenhuma remuneração financeira para quem é mesário. Porém, ele recebe um auxílio-alimentação de até R$ 45 para os dias que precisar exercer a função.

Quais os benefícios de um mesário?

O eleitor que trabalha como mesário não é remunerado, mas recebe auxílio-alimentação no valor de até R$ 45 no dia da eleição e tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e dois dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral. Elas devem ser combinadas diretamente com o patrão da pessoa.

Além disso, o serviço prestado como mesário pode contar como horas complementares em cursos universitários e, em caso de empate em concurso público, pode ser uma vantagem no desempate, se isso estiver previsto no edital.

Como ser mesário voluntário?


Nas últimas eleições, em 2020, de quase 1,8 milhão de mesários, cerca de 667,5 mil trabalharam de forma voluntária.

Para atuar como mesário voluntário, o eleitor precisa se inscrever no site da Justiça Eleitoral do estado onde mora ou por meio do aplicativo e-Título.

O cartório eleitoral vai analisar a ficha de inscrição do eleitor, verificar se há vaga na seção eleitoral onde ele vota, no mesmo local de votação ou em local próximo. Se houver vaga e não tiver nenhum tipo de impedimento, o eleitor pode ser convocado para ser mesário.

Pode se voluntariar para ser mesário qualquer eleitor com mais de 18 anos e que esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral.

Não podem ser mesários:

menores de 18 anos;

autoridades e agentes policiais;

funcionários que ocupam cargo de confiança no Poder Executivo;

candidatos e parentes de candidatos;

membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva;

pessoas que trabalham no serviço eleitoral.

A Justiça Eleitoral possui um site com mais informações sobre o serviço de mesário voluntário: https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/

Clique aqui e siga-nos no Facebook

 

Camaçari Fatos e Fotos LTDA
Contato: (71) 3621-4310 | redacao@camacarifatosefotos.com.br, comercial@camacarifatosefotos.com.br
www.camacarifatosefotos.com.br