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Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Reprodução/Agência Brasil)Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Principal causa de indeferimento de registros de candidaturas é a falta da certidão de quitação eleitoral

A partir deste domingo, 5, a Justiça Eleitoral disponibiliza aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral. A lista serve de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, documento que é “pré-requisito para quem vai concorrer a um cargo público nas Eleições de 2022”, de acordo com nota do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o TSE, a principal causa de indeferimento de registros de candidaturas é a falta deste documento. Para consultar a lista, é necessário que os partidos acessem o Sistema de Filiação Partidária (Filia).

“A ferramenta, que é acessada pelos partidos, possui funcionalidade específica para a geração dos arquivos com esses dados. Basta o usuário autorizado pela legenda clicar no menu Arquivos > Dados Devedores e gerar os dados, no momento que quiser”, informou o TSE referindo-se à regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Além de dispor sobre a certidão de quitação eleitoral, a Lei de Eleições detalha quais são os documentos que precisam ser apresentados no momento do pedido de registro de candidatura.

“Entre eles, estão a cópia da ata da convenção partidária, a certidão de quitação eleitoral, a prova de filiação partidária e a autorização do filiado para incluir seu nome como candidato”, acrescentou o TSE.

Para fins de expedição da certidão, são considerados quites aqueles que: condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, "comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido", bem como os que "pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato”, explicou.

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