O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu nesta sexta-feira, 12, trechos da portaria do governo federal que proibiu empresas de demitirem empregados que se recusaram a tomar a vacina contra a covid-19. A decisão não vale para os casos em que a vacina é contraindicada por médicos.
Pela decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Também é permitida a demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso seja a última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
Barroso analisou ações ajuizadas pelos partidos PSB, Rede Sustentabilidade, PT e Novo, que argumentaram ser inconstitucional submeter a coletividade ao risco de contrair a covid-19. No entanto, a portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º, que classificou a exigência da vacinação como "prática discriminatória":
“A limitação ao poder de direção do empregador e a restrição ao direito dos demais empregados de ter sua saúde protegida implicam restrição a normas constitucionais e não pode ser objeto de norma infralegal”, disse Barroso, que ressaltou a conclusão da ciência de que a vacinação é essencial para reduzir a disseminação da covid e “assegurar maior resiliência aos infectados”.
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