Decisão limita o contingente de trabalhadores que podem aderir à greve deflagrada na quarta-feira (18), na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Agra Belmonte decidiu limitar o contingente de trabalhadores que podem aderir à greve deflagrada na quarta-feira (18), na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A decisão da corte determinou que sejam mantidos no mínimo 70% dos funcionários em todas as unidades que aderiram à paralisação.
De acordo com o magistrado, os funcionários não poderão impedir o livre trânsito de bens, pessoas e cargas nas unidades. Belmonte também fixou multa diária de R$ 100 mil caso sejam descumpridas as recomendações da Corte.
O movimento grevista foi iniciado após decisão em assembleia realizada por entidades sindicais na quarta-feira. Os trabalhadores protestam contra o projeto de privatização dos Correios que tramita no Senado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados.
Inicialmente, as entidades de classe solicitaram na justiça a possibilidade de mandar a paralisação de 90% do serviço de postagem. Uma liminar foi ajuizada na Corte, mas pedido foi negado pela ministro
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o serviço prestado pelos Correios é uma atividade essencial e por isso deveria manter um contingente mínimo de atuação. "Entendo razoável o percentual de 70%, mas tão somente em virtude do momento de pandemia que assola o país, ocasião em que muitos dos empregados se encontram já afastados", avaliou Belmonte.
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