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Prazo vale para quem recebeu o benefício no ano passado e se encaixa nos critérios do novo auxílio, mas recebeu uma resposta negativa em 10 de abril (Foto: Reprodução)Prazo vale para quem recebeu o benefício no ano passado e se encaixa nos critérios do novo auxílio, mas recebeu uma resposta negativa em 10 de abril (Foto: Reprodução)

Quem teve o auxílio emergencial 2021 negado tem até esta quinta-feira (22) para contestar o resultado. O prazo vale para quem recebeu o benefício no ano passado e se encaixa nos critérios do novo auxílio, mas recebeu uma resposta negativa em 10 de abril. São 236 mil famílias.

Além disso, o sistema do Ministério da Cidadania só vai liberar a contestação para alguns casos. É permitido contestar situações que ainda podem mudar, como perda de emprego com carteira ou diminuição da renda familiar. A atualização do banco de informações da Dataprev é mensal. Por isso, o cidadão tem mais de uma chance de aprovação do auxílio.

Não é permitida revisão quando a situação não muda. Por exemplo, ter tido renda acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou ter sido declarado como dependente no Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019).

Como contestar

A primeira coisa a se fazer é checar o status do benefício pelo link https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/. Você precisará preencher seu CPF; nome completo; nome da mãe; data de nascimento para entrar no portal. Assim que cadastrado, logo aparecerá se você teve o auxílio negado ou aprovado.

Caso o status apareça como "negado", aparecerá automaticamente o botão "contestar análise";

Ao clicar, o site perguntará se você tem certeza que quer pedir a contestação. Ao afirmar que "sim", seu pedido será encaminhado para avaliação do Dataprev.

Contestação negada, e agora?

A Dataprev realizará um novo processamento das contestações a partir da atualização dos dados de suas bases. Assim, se você contestou mas ainda não foi aprovado, terá o pedido analisado novamente no mês seguinte.

Motivos de negativa que permitem contestação


Ser menor de idade;
Ser dado como morto, mas estar vivo;
Receber seguro-desemprego;
Estar registrado como funcionário público;
Ter vínculo formal e ativo de trabalho;
Ter renda familiar acima do teto do auxílio (três salários mínimos, R$ 3.300);
Ser beneficiário de outros programas;
Ser detento;
Morar no exterior;
Não ter CPF não identificado;
Ser estagiário, médico ou residente;
Não ter movimentado os recursos do auxilio emergencial 2020 ou do Bolsa família.

Motivos de negativa que não permitem contestação

Ser servidor público;
Ter mandato eletivo;
Ter tido renda tributável em 2019 acima do teto (R$ 28.559,70);
Ter tido rendimentos isentos em 2019 acima do teto (R$ 40 mil);
Ter bens acima do teto em 2019 (R$ 300 mil);
Ter sido dependente no Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019);
Ser membro de família já contemplada.

Todos os meses haverá checagem de dados

O Ministério da Cidadania diz que haverá uma averiguação mensal dos dados para checar se todos ainda estão dentro dos critérios do benefício.

Com isso, algumas famílias podem parar de receber, mesmo que tenham ganho alguma parcela anterior. Isso acontecerá se elas deixarem de cumprir as exigências. Por exemplo, uma pessoa da família conseguiu um emprego.

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