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Supremo Tribunal Federal (Foto: Reprodução)Supremo Tribunal Federal (Foto: Reprodução)

Julgamento foi suspenso com placar em 3 a 1, após Toffoli pedir vista

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou nesta quinta-feira (29) a conclusão do julgamento sobre a legalidade de revistas íntimas realizadas nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. Antes da suspensão, o placar da votação estava em 3 votos a 1 para restringir a medida. Não há data para a retomada do julgamento.

O Supremo começou a julgar um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Votos

Ontem (28), no primeiro dia do julgamento, o relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade.

Para o ministro, devem ser adotados procedimentos menos invasivos, como uso de scanners corporais, raquetes de raio X ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.

A sessão desta tarde foi aberta com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência em relação ao entendimento do relator. Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias, com base somente na presunção de que os parentes sempre estão portando drogas para entregar aos presos.

No entanto, o ministro entendeu que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios. "É invasiva, sem dúvida. Agora, não é a revista íntima automaticamente sempre ilícita, vexatória e degradante, consequentemente sempre ilícita a prova obtida a partir da revista íntima”, afirmou.

O ministro Luís Roberto Barroso também votou para considerar ilegal a revista íntima nas cavidades corporais e ponderou que muitos integrantes de facções criminosas exigem que as parentes entrem nos presídios para levar droga.

Barroso argumentou que a busca manual é diferente dos casos de revista vexatória e citou o caso do senador afastado Chico Rodrigues (DEM-RR), que foi flagrado pela Policia Federal com dinheiro na cueca. “Essa é uma situação perfeitamente legítima e diferente de uma busca em cavidades corporais. A busca pessoal diante de algum indício de ocultação de objeto de delito é perfeitamente legítima”, afirmou.

A ministra Rosa Weber também seguiu a maioria pela ilegalidade da revista íntima. Em seguida, o ministro Dias Toffoli pediu vista.

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