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Pela nova lei, um juiz de garantias deverá conduzir a parte da investigação, decidindo sobre medidas como busca e apreensão (Foto: Reprodução)Pela nova lei, um juiz de garantias deverá conduzir a parte da investigação, decidindo sobre medidas como busca e apreensão (Foto: Reprodução)

O Podemos, por exemplo, afirma na ação que a divisão dos trabalhos entre dois juízes 'pode acarretar consequências nefastas às partes do processo'

Os partidos Podemos e Cidadania protocoloram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a criação do juiz de garantias, que foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Um dos pedidos é para suspender liminarmente a implementação da mudança.

Na sexta-feira, 27, as duas principais associações de magistrados no País já haviam apresentado ação contra a medida, que foi incluída por parlamentares no chamado "pacote anticrime", proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Um dos argumentos foi que o Judiciário "não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular".

A diferença da ação do Podemos é que, além dos artigos sobre juiz de garantia, a sigla pediu também a anulação de um outro trecho o qual estabeleceu que "o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão".

Pela nova lei, um juiz de garantias deverá conduzir a parte da investigação, decidindo sobre medidas como busca e apreensão, quebra de sigilo e prisões preventivas, e outro juiz passará a atuar após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal. A medida foi incluída por deputados da oposição e do Centrão e foi vista como "anti-Moro".

O Podemos afirma, na ação apresentada ao Supremo, que a divisão dos trabalhos entre dois juízes "pode acarretar consequências nefastas às partes do processo". Em crimes de colarinho branco, por exemplo, "o juiz responsável pela instrução não acompanhará o desenvolvimento das investigações, ficando totalmente alheio aos acontecimentos empreendidos pela autoridade policial e pelo Ministério Público, o que poderá ocasionar um julgamento mais tardio, tendo em vista que o magistrado precisará de mais tempo para firmar sua convicção", afirmou o partido.

Para os advogados da sigla, a situação é agravada pelo artigo que impede magistrados de proferir sentença se tiver acesso a prova nula agrava.

"A medida pode ter o condão de prejudicar o próprio jurisdicionado réu em seu direito à ampla defesa, uma vez que o distanciamento entre a prova e o magistrado sentenciante prejudica a formação de um quadro probatório coeso e harmônico, colocando em xeque um dos escopos do processo penal, que é a busca da verdade material. De fato, ao praticamente criar um juiz para a sentença, distancia-se o julgador da concretude dos fatos, mantendo-se o seu contato apenas restrito ao mundo do processo", argumentou.

O partido cita também que é inconstitucional o Legislativo dispor sobre a organização do judiciário. "E mais: analisando o projeto sob o prisma orçamentário, a aludida norma sequer passou pelo crivo do imprescindível estudo dos impactos financeiros", disse.

Rodízio

O Podemos também definiu como inconstitucional o que entendeu como uma "obrigação de os tribunais criarem um sistema de rodízio de magistrados em comarcas que possuam apenas um juiz". Para a sigla, "o dispositivo legal determina, de maneira impositiva, a criação de um programa de rotatividade, sem ao menos estabelecer a forma como ele será operacionalizado".

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, criticou ontem esse mesmo ponto da lei.

"Leio na lei de criação do juiz de garantias que, nas comarcas com um juiz apenas, 40 por cento do total, será feito um rodízio de magistrados para resolver a necessidade de outro juiz. Para mim é um mistério o que esse rodízio significa. Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta", escreveu o ministro, que está de férias no Canadá.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, contudo, entendeu como "factível" e "possível" de ser implementada a figura do juiz de garantias. O ministro disse, porém, que não interferiu na decisão do presidente Jair Bolsonaro.

"Fiz chegar que era factível e era possível implementá-la. Não me lembro se foi direto (com o presidente), ou através do Jorge (Jorge Oliveira, ministro da Secretaria-Geral da Presidência)", disse Toffoli à reportagem, sem entrar em detalhes. "Não interfiro nisso", comentou.

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