Um advogado do DF acumula na Justiça sete condenações pelos crimes de apropriação indébita. De acordo com as denúncias oferecidas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ao Tribunal de Justiça (TJDFT), Sebastião Moraes da Cunha, 73 anos, é acusado de sacar os montantes e ficar com o dinheiro obtido em ganhos de causas representadas por ele. As sentenças imputadas ao defensor chegam a 16 anos e 6 meses de reclusão. As penas deverão ser cumpridas em regime aberto.
Conforme apurado pelo Metrópoles, Cunha é acusado de cometer os crimes há, pelo menos, quatro anos. A primeira condenação sofrida pelo defensor ocorreu ainda em 2015, quando a Justiça o sentenciou a 10 anos e 9 meses de reclusão, além de 66 dias-multa e reparação de danos à vítima – no caso, seu antigo cliente.
A pena, no entanto, foi reduzida a 6 anos e 2 meses, após recurso apresentado pela defesa do advogado. Dez meses depois, ele voltou a ser condenado pelo mesmo delito. Desta vez, a 1 ano e 4 meses de reclusão, além de reparação mínima de danos no valor de R$ 119.162,47.
A quantia assusta, mas não é a mais alta já instituída pelo juízes do TJDFT. Em abril de 2018, a 4ª Vara Criminal de Brasília sentenciou condenado ao pagamento de R$ 151.177,65, além da quitação de todas as custas processuais da vítima.
Em uma denúncia apresentada pelo MPDFT à qual a reportagem teve acesso, o órgão afirma ter sido procurado por um dos clientes do defensor. Segundo o relato, Cunha, em agosto de 2016, teria se valido da condição de advogado para apropriar-se indevidamente da quantia de R$ 13.388,90.
O dinheiro, segundo o Ministério Público, é referente ao alvará de levantamento. A importância, no entanto, não foi repassada à vítima na época. Ainda de acordo com a denúncia, o cliente tentou contato por diversas vezes com o advogado, que se negava a recebê-lo.
O pagamento só foi efetuado em junho do ano seguinte, após o ex-cliente de Cunha registrar boletim de ocorrência na 5ª Delegacia de Polícia (área central) e denunciá-lo na ouvidoria do órgão e da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF). As condenações levaram o defensor a ter a licença suspensa pela OAB no Distrito Federal, Goiás e São Paulo.
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