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Operários resgatados em obra no Pelourinho, em agosto, foram vítimas de tráfico humano, diz advogada (Foto: Divulgação l 18.8.2016)Operários resgatados em obra no Pelourinho, em agosto, foram vítimas de tráfico humano, diz advogada (Foto: Divulgação l 18.8.2016)

Crimes como trabalho análogo à escravidão, exploração sexual e tráfico de órgãos - geralmente associados ao tráfico de pessoas - poderão ser punidos com mais rigor, a partir de agora, com a sanção da Lei 13.344, nesta sexta-feira, 7, pelo presidente da República, Michel Temer.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, relaciona o crime de tráfico de pessoas a outras infrações, estabelecendo  no Código Penal sanção de quatro a oito anos de prisão.

A pena, segundo o texto da lei, pode ser até duplicada caso o crime atinja crianças, adolescentes ou idosos.

O coordenador do Observatório de Segurança Pública da Bahia, Carlos Costa Gomes, explica que o crime de tráfico de pessoas só era previsto se praticado para fins de exploração sexual. Por isso, diz ele, criminosos que aliciavam pessoas a migrar  de um lugar para outro por outros motivos eram tratados "apenas como enganadores e canalhas".

"Somente o crime praticado após o tráfico costuma ser punido", explica. "A vantagem dessa mudança está em podermos identificar quem comete a prática, porque o tráfico de pessoas não era punido, mas sim o crime final, ao qual o tráfico humano serviu, como a exploração sexual e o trabalho análogo à escravidão".

A partir de agora, avalia Gomes, a "tipificação do crime" no Código Penal "vai permitir à Justiça agir com mais vigor e à polícia atuar melhor". "Mudou para melhor a legislação", analisa.

Titular interino da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia (SRTE-BA), Flávio Nunes avalia que a nova lei reforça, também, a atuação dos órgãos que trabalham pela erradicação do trabalho análogo ao escravo no país.

Atualmente, explica ele, o artigo 149 do Código Penal já estabelece quatro condições para a caracterização deste crime - excesso de jornada, situação degradante de trabalho, servidão por dívida ou trabalho forçado -, mas a pena mínima é de somente dois anos de prisão.

"Não tenho dúvida de que a punição maior vai inibir a prática", opina Nunes. Ele explica que o tráfico de pessoas também é uma característica do trabalho análogo à escravidão. "O tráfico de pessoas tem várias finalidades, e uma delas é o trabalho degradante", afirma.

O advogado Waldemar Oliveira, coordenador-geral do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan (Cedeca), defende que ações mais eficazes sejam realizadas para a interceptação da prática de tráfico de pessoas nas rodovias do estado.

De acordo com ele, a ocorrência de crimes do tipo atingem meninas que são trazidas do interior da Bahia. "É necessário que existam ações permanentes, contínuas, e não episódicas", afirma Oliveira.

A TARDE solicitou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) dados de atuação nessa área, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta. A Superintendência da Polícia Federal na Bahia também foi contatada, mas não respondeu ao questionado.

Já a promotora Isabel Adelaide, coordenadora-substituta do Centro de Apoio Operacional aos Direitos Humanos (Cao-DH), do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), combate a ideia de endurecimento de penas para qualquer crime.

Para ela, "antes de mudar a lei, o estado precisa dar estrutura para a polícia trabalhar". "É ironia endurecer a pena se o estado não proporciona condições para o cumprimento da lei", opina a promotora.

"Se houvesse fiscalização adequada, não haveria tráfico de pessoas", considera.

Política baiana contra este tipo de delito está desatualizada

Coordenadora dos programas de proteção da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), a advogada Isaura Genoveva explica que o governo do estado atua diante deste crime por meio do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

A função do comitê, explica ela, é elaborar a Política Estadual de Combate ao Tráfico de Pessoas, que prevê as ações governamentais na área e, segundo a própria gestora, está desatualizada. Já o núcleo atende vítimas com uma equipe composta por advogados, psicólogos e assistentes sociais.

De acordo com Genoveva, as entidades que compõem o comitê voltaram a se reunir este ano para atualizar a política do governo estadual para essa questão. Ela conta que um novo encontro acontecerá em novembro, com o objetivo de acelerar o processo de elaboração do documento. A previsão é que, até o final do ano, a atualização da política seja encaminhada ao governador.

Em agosto, nove trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados pelas equipes do órgão estadual em uma obra no Pelourinho. Segundo Isaura Genoveva, todos eles foram vítimas, também, de tráfico interno de pessoas (que acontece dentro do país).

“Esses homens ganhavam R$ 50 por semana para trabalhar”, conta a advogada.

“As pessoas não entendem que existe o tráfico interno, acham que ele só é internacional e com fins de exploração sexual”, diz ela. “No entanto, a maioria dos casos  na Bahia são de meninas que vêm do interior trabalhar em ditas casas de família”, esclarece a coordenadora dos programas de proteção da SJDHDS.

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