Um juiz federal membro do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, recebeu, por engano, duas vezes os salários referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2015. Ao perceber o erro, a administração pública solicitou ao magistrado que devolvesse os R$ 71.905,96 pagos indevidamente.
Marcello Granado, por sua vez, argumentou que, apesar de ter percebido o engano, acreditou se tratava de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) vencida e não paga. Por conta disso, recorreu ao Judiciário para que não precisasse devolver o dinheiro ao Estado.
Segundo o juiz, ele não pôde se defender no processo administrativo e houve violação à ampla defesa por conta do indeferimento da produção de provas. A juíza federal Helena Elias Pinto entendeu que, caso o valor fosse descontado de forma imediata, haveria risco de lesão grave ou de difícil reparação ao colega.
Helena então suspendeu liminarmente o desconto do R$ 71.905,96 e o processo administrativo. Ela determinou ainda que a administração fosse informada com urgência sobre a decisão para que o desconto não fosse realizado.
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