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O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), negou recurso impetrado pela empreiteira Mendes Júnior e manteve a decisão de considerar a empresa inidônea, o que a impede de celebrar contratos com o poder público.

Segundo o MTFC, peido de reconsideração da decisão feito pela empreiteira 'reiterou os mesmos argumentos utilizados por sua defesa durante o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado em virtude da Operação Lava Jato'.

Ainda segundo o Ministério, "a análise feita pela Assessoria Jurídica do MTFC concluiu que não há qualquer questão de mérito, nem mesmo fato novo que justificasse a reconsideração da decisão de declarar a inidoneidade da Mendes Júnior e recomendou a negativa ao pedido. A decisão mantém integralmente os efeitos da punição aplicada à empresa, impedindo-a de licitar e contratar com a administração pública".

A construtora foi a primeira do setor a ser declarada inidônea por meio de um Processo Administrativo de Responsabilização no âmbito da Operação Lava Jato.

 

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