A Justiça negou o recurso impetrado pelo WhatsApp e manteve o bloqueio do aplicativo pelo período de 72 horas. A decisão do desembargador Cezário Siqueira Neto foi publicada às 0h30 desta terça-feira, 3, durante o Plantão do Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
O desembargador argumentou que o WhatsApp teria condições técnica para cumprir a ordem judicial de quebra de sigilo das mensagens de investigados.
"Há de ressaltar que o aplicativo, mesmo diante de um problema de tal magnitude, que já se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar sobre milhões de usuários como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira", argumentou Cezário Siqueira Neto.
O pedido de bloqueio foi determinado pelo juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe. Ele acatou um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado pelo Ministério Público.
O serviço está suspenso desde às 14 horas desta segunda, 2. A multa para as empresas de telefonia em caso de descumprimento do bloqueio é de R$ 500 mil.
Essa não é a primeira vez que o aplicativo é bloqueado. O mesmo aconteceu em dezembro de 2015 e também porque o Facebook, que é responsável pelo WhatsApp, se negou a quebrar o sigilo de investigados pela polícia.
A empresa lamentou a decisão judicial e disse que não tem a informação exigida pelo juiz. Após o bloqueio o site do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) apresentou instabilidade. O problema continua nesta manhã.
O Anonymous Brasil disse por meio de sua página no Facebook que bloqueou o site do Tribunal como forma de protesto.
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