A Justiça de Minas Gerais determinou que uma mulher pague R$ 10 mil de indenização para o ex-marido por ter escondido que ele não era o pai dos seus dois filhos. O homem alegou que fez exames de DNA e só depois descobriu que as crianças nascidas durante o casamento deles não eram seus filhos biológicos.
Ele entrou com pedido de indenização por danos morais e o juiz da primeira instância aceitou. A mulher recorreu, alegando que o ex-marido sabia que não era pai das crianças. Ela disse que engravidou do primeiro filho quando namorava o ex-marido e que teria contado a verdade ao companheiro.
Já o segundo filho teria sido gerado em um período que o casal estava separado e ela também afirma que revelou ao ex-marido que estava grávida antes de retomar o relacionamento com o ex.
O desembargador Otávio de Abreu Portes negou o pedido de recurso da ré.
Esse não é o primeiro caso que a Justiça determina pagamento de indenização em caso de homens que assumem paternidade por ter sido enganado. A Justiça de São Paulo teve um entendimento semelhante em outro caso em que um homem pagou pensão alimentícia e só depois descobriu que não era pai biológico da criança.
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