O levantamento do sigilo de conversas interceptadas envolvendo o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares, tal como foi autorizado ontem (16/03/2016) pelo juiz Sérgio Moro, revela uma série de ilegalidades e desvio de finalidade da medida, pois:
1 – Os relatórios apresentados pela Polícia Federal com a degravação dessas conversas deveriam merecer o sigilo que a lei estabelece;
2 – Há conversas que foram alcançadas pelo grampo quando já não mais havia a necessária autorização judicial, como reconheceu o próprio Juiz Sérgio Moro;
3 – Se o Juiz Sérgio Moro decidiu remeter o processo ao STF, não havia razão jurídica para que ele próprio deliberasse sobre o levantamento do sigilo das conversas gravadas;
4 – Muitas das conversas que estão sendo divulgadas pela imprensa como resultado da decisão do Juiz Sérgio Moro dizem respeito à intimidade dos envolvidos, sem nenhuma relação com o difuso objeto da investigação, servindo apenas para gerar constrangimento, intriga e censura pública.
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