Superintendência da Receita Federal, em Brasília (Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Nos últimos dias, informações incorretas circularam nas redes sociais, gerando confusão sobre as novas regras de fiscalização da Receita Federal para transferências via Pix e outras transações financeiras. Para tranquilizar a população, o órgão esclareceu que as mudanças implementadas em 1º de janeiro deste ano não envolvem a criação de novos impostos e são apenas um reforço no monitoramento de operações financeiras, em conformidade com as leis já existentes.
A principal alteração é a inclusão das transferências realizadas por Pix nos sistemas de monitoramento. A partir deste mês, instituições financeiras deverão informar à Receita todas as transações que, somadas, ultrapassarem R$ 5 mil mensais no caso de pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Essa medida, que já era aplicada a bancos tradicionais e cooperativas de crédito, agora será estendida a fintechs, operadoras de carteiras virtuais e empresas de pagamento digital, por exemplo, a PicPay, PayPal, PagSeguro, 99Pay e outras empresas desse tipo, que não são bancos, mas podem operar transações financeiras.
Vale lembrar que essas plataformas costumam ser usadas por golpistas para movimentar valores de forma ilegal.
Por que a mudança?
De acordo com a Receita Federal, a nova regulamentação tem como objetivo modernizar o gerenciamento de informações financeiras, garantindo maior precisão nos dados declarados pelos contribuintes. Como exemplo, o órgão destacou que as informações fornecidas pelas instituições financeiras serão incorporadas automaticamente na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda a partir de 2026, reduzindo erros e evitando que contribuintes caiam na malha fina.
No caso de operações com cartão de crédito, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, foi substituída por um módulo integrado à e-Financeira, plataforma que centraliza informações financeiras no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Essa atualização permite maior eficiência no tratamento dos dados sem desrespeitar normas legais.
Respeito ao sigilo bancário
A Receita também reforçou que o novo modelo de fiscalização respeita as normas de sigilo bancário e fiscal, sem detalhar a origem ou o destino das transações. O sistema, conhecido como e-Financeira, apenas soma os valores totais movimentados em uma conta, sejam saques, transferências Pix, TEDs ou qualquer outra modalidade. Caso os limites mensais sejam ultrapassados, a instituição financeira envia relatórios consolidados à Receita a cada semestre, informando os totais de crédito e débito, mas sem especificar a natureza ou os detalhes das operações.
Além disso, os relatórios das instituições financeiras são enviados em prazos fixos: as informações referentes ao primeiro semestre devem ser entregues até o último dia útil de agosto, enquanto os dados do segundo semestre devem ser enviados até o último dia útil de fevereiro.
Nenhum imposto novo
A Receita Federal foi categórica ao desmentir os rumores de que as mudanças implicariam a cobrança de novos tributos. “A medida não se trata de criação de impostos, mas de aprimoramento no gerenciamento de riscos para melhorar a administração tributária e os serviços prestados à sociedade, em respeito absoluto às leis e aos sigilos bancário e fiscal”, afirmou o órgão.
Com esse esclarecimento, a Receita Federal espera evitar a disseminação de informações falsas e tranquilizar a população sobre as mudanças, que visam apenas modernizar os processos fiscais e aumentar a transparência das operações financeiras no Brasil.
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