Decreto da presidente Dilma Rousseff publicado nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial da União extinguiu a exigência de que Estados e municípios desistam de ações judiciais que questionam pontos ligados ao endividamento para ter direito à renegociação das dívidas com novos indexadores.
O decreto nº 8.665 revoga ainda a exigência da aprovação le lei nas assembleias legislativas para adesão à renegociação, além da exigência de cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação.
O Decreto da presidente Dilma Rousseff desta quinta-feira altera o decreto anterior sobre o assunto, nº 8.616, que regulamentou a renegociação das dívidas de estados e municípios com a União. Os pontos alterados pela presidente já haviam sido considerados inconstitucionais em decisão liminar da ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (leia mais).
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