A determinação só não vale para órgãos da Administração Pública que prestam serviços de natureza essencial
Através do Decreto nº 7923/2023, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 2224, ficam determinados como ponto facultativo, para o funcionalismo público municipal, os dias 8 e 29 de setembro, datas que sucedem os feriados do Dia da Independência do Brasil e Aniversário de Camaçari, respectivamente.
O documento excetua os órgãos da Administração Pública que prestam serviços de natureza essencial, como saúde, coleta de lixo, ordenamento urbano, segurança, trânsito e transporte, que serão mantidos a partir de escalas de trabalhos, de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
A medida, que também prevê a redução de custos para o funcionamento dos órgãos municipais, atribui aos secretários municipais, superintendentes das autarquias e diretor-presidente de empresa pública, a responsabilidade de estabelecerem, junto ao funcionalismo de cada pasta, a forma de compensação de trabalho, pelos dias cujas atividades foram dispensadas.
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