A decisão de proibir a ocupação de prédios públicos pelo Sindicato dos Professores e Professoras da Rede Pública Municipal de Camaçari (Sispec) foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, pelo juiz Daniel Falcão, na última sexta-feira (12/5). O pedido liminar em ação de interdito proibitório foi realizado pela Prefeitura de Camaçari, visando garantir direitos constitucionais.
De acordo com a decisão, é assegurado o direito de realização de reuniões pacíficas, em lugar certo e por tempo determinado. Entretanto, assim como já resolvido em face do Sindicato dos Servidores Públicos de Camaçari (Sindsec) desde o ano de 2022, ficou estabelecido a proibição da realização de ajuntamento a, no mínimo, 50 metros da entrada de repartições e prédios onde funcionem órgãos públicos municipais, em caso de descumprimento a multa será no valor de R$ 10 mil, para cada evento. No caso específico do prédio da Câmara de Vereadores, fica permitido o acesso, mas desde que respeitadas as regras da casa e diretivas de seu Presidente, de forma a não impedir os trabalhos, como ocorrido na ocupação realizada na semana passada.
Na avaliação, o juiz considera ainda que a jurisprudência possui orientação no sentido de que a ocupação de prédios públicos por movimentos de pressão, como os paredistas, se caracteriza atentados à posse alheia. Além das manifestações serem caracterizadas pela realização de algazarras, impedimento do ingresso de servidores e populares nos prédios públicos e interrupção dos serviços públicos, inclusive do Poder Legislativo local.
Uma das ponderações é de que há o temor de que as mobilizações e movimentos de pressão se intensifiquem, a gerar risco ao funcionamento da máquina administrativa e do direito de ir e vir de terceiros.
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