Conforme o prazo estabelecido no Edital nº 02/2023 – Município de Camaçari, que torna pública a nova Agenda Programada de Acordo e Pagamento de Precatórios devidos pelo referido município, suas autarquias e fundações públicas, o prazo para solicitar a habilitação encerra em 24 de março. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP), divulga informações relevantes ao procedimento.
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O Programa possibilita que todos os credores de precatórios devidos pelo Município de Camaçari, com vencimento até o ano de 2023 – ou seja, protocolados até 2 de abril de 2022, conforme a lista unificada de ordem cronológica do mencionado Ente – manifestem interesse em participar da referida Agenda.
São legitimados para requerer a habilitação da proposta de conciliação: titulares originais dos precatórios; advogado ou escritório de advocacia titular de precatório alusivo a honorários sucumbenciais; advogado ou escritório de advocacia titular de honorários contratuais já destacados e individualizados no processo de precatório; o sucessor causa mortis do titular originário, com formalização da partilha que contenha o precatório entre os bens partilhados; o espólio com a devida ciência ao Juízo do inventário/arrolamento ou a devida comunicação no inventário/arrolamento extrajudicial, conforme o caso; e o cessionário do crédito total ou parcial do precatório.
Apresentação da proposta
A proposta de acordo deverá ser apresentada por advogado constituído com poderes específicos, anexando declaração de anuência assinada pelo credor, procuração e documento de identificação do credor, com número de CPF/CPNJ.
O requerimento deve ser feito, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço https://habedital.tjba.jus.br. A documentação exigida, devidamente listada no Edital, deve ser enviada junto ao requerimento, sendo vedada a apresentação na forma física. É importante, também, informar dados atualizados, especialmente os bancários.
A relação final dos inscritos será publicada até 14 de abril, após o período de impugnação.
Não havendo recursos suficientes para realização de acordo direto com todos os beneficiários habilitados, a respectiva lista permanecerá vigente até 31 de agosto, utilizando-se os novos recursos que forem aportados à segunda conta nesse período.
Propostas contempladas e pagamento
Concluída a fase de requerimento de habilitação, o NACP procederá à análise da regularidade em etapas, separando os precatórios, como forma de racionalização e otimização dos trabalhos, em lotes de 20 processos cada, conforme a ordem cronológica de distribuição do processo, constante na lista unificada publicada no site do Tribunal de Justiça da Bahia.
No momento do pagamento, serão feitas as deduções tributárias e previdenciárias, quando devidas. O acordo não produzirá efeitos se constatadas irregularidades relativas à legitimidade do proponente ou a outros pressupostos essenciais relacionados ao respectivo crédito, mesmo após sua assinatura perante o Tribunal.
NACP – o Núcleo é órgão da Presidência do TJBA, responsável pelo processamento e pagamento dos precatórios, além de tentativas de conciliação entre credores e devedores de precatórios.
Precatórios são ordens de pagamentos expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos Municípios, dos Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
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