Moradores do loteamento estão tendo bens penhorados para pagar dívidas com o suposto condomínio; Município diz que está adotando medidas
Um dia após o Correio denunciar casos de moradores que estão tendo bens bloqueados e penhorados para pagar dívidas com um condomínio que não existe, a Prefeitura de Camaçari, emitiu uma nota confirmando que o Planeta Água não consta nos registros do município. O posicionamento foi enviado nesta quarta-feira (14).
“A Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), em resposta ao Jornal Correio, informa que permanece válido o Ofício 00923 de 2021, o qual estabelece que: ‘não consta nos registros da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município (SEDUR) o Condomínio Planeta Água, sendo que trata-se do Loteamento Vale da Landirana, aprovado no Município em 16/07/1980, por meio do Decreto 690/80, regido pela Lei Federal de Parcelamento do Solo (Lei n. 6.766/79), onde todas as vias e áreas verdes são patrimônio público. É o que se extrai, inclusive, da certidão colacionada aos autos na fl. 7.”, diz a nota.
Moradores que se recusam a pagar a taxa condominial estão sendo processados pela administração do suposto condomínio e o juizado de Camaçari tem determinado o boqueio e a penhora de bens, foram três casos apenas no segundo semestre deste ano, mesmo após os moradores apresentarem a documentação da prefeitura, duas Ações Civis Públicas que questionam a legitimidade do Planeta Água, e uma decisão de 2019 da Quinta Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia que reconheceu a ilegalidade da cobrança de condomínio.
O Loteamento Vale da Landirana foi criado por decreto municipal, em julho de 1980, e é considerado uma área pública. A prefeitura disse que está acompanhando o caso. “A administração salienta, que as cobranças citadas na denúncia estão sendo discutidas judicialmente com os moradores do referido local”, conclui a nota.
O Ministério Público afirmou que ação foi proposta porque foram constatadas diversas irregularidades de natureza ambiental e urbanística no empreendimento.
"Dentre elas, a interferência em áreas específicas de proteção ambiental, construção sem a devida autorização do órgão competente, instalação de guarita sem licença, supressão de vegetação da área verde e, além disso, construção em área pública e autodenominação com utilização de natureza jurídica diversa (loteamento que se autodenominou de condomínio)", diz nota.
A administração do Planeta Água não se manifestou. O Tribunal de Justiça da Bahia informou que não localizou o processo.
Veja também:
Justiça cobra dívida de moradores de condomínio que não existe em Camaçari
Clique aqui e siga-nos no Facebook
< Anterior | Próximo > |
---|