Juliana Franca Paes, ex-secretária de Desenvolvimento Urbano de Camaçari e atual assessora especial do prefeito Antonio Elinaldo (DEM) - Foto Angelo Fontes
Recentemente o país viveu um momento de dúvidas e questionamentos sobre se há coerência no entendimento dos magistrados brasileiros quando o assunto é julgamento, sentença e procedimento das determinações judiciais, quando a imprensa noticiava a cada instante “Lula está solto, Lula tá preso”, por ocasião do Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente e acatado pelo desembargador Rogério Fraveto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas derrubado pelo presidente do TRF4, desembargador Thompson Flores, e Camaçari, salvando as devidas proporções, com a notícia de que a ex-secretária Juliana Paes teria sido “inocentada”, vive o seu momento de dúvida sobre sua inocência já que enquanto um juiz rejeita o outro acata a denúncia contra a ex-secretária.
Fato é que, enquanto a 1ª Vara da Fazenda Pública acatou a denúncia dor Improbidade Administrativa contra a ex-secretária, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia, acaba de rejeitar o recurso do Ministério Público da Bahia (MP-Ba), que discordava do entendimento do juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto, da 1ª Vara Crime de Camaçari, sobre o que considerou uma “ação penal tão precária e sem lastro probatório mínimo" e de "simples alegações de alguns com evidentes interesses frustrados, políticos ou empresariais". Enquanto o MP é categórico em afirmar que dispõe de provas de que a ex-secretária de Desenvolvimento Urbano de Camaçari chefiava ‘uma quadrilha que exigia propinas a empresas e investidores interessados na aprovação de empreendimentos imobiliários’.
A incoerência estaria no fato de que, conforme informações de fontes do Camaçari Fatos e Fotos (CFF), ainda que se trate de processos e varas distintos, a linha de investigação e os elementos que, conforme o MP, comprovariam as irregularidades, seriam “exatamente os mesmos” que teriam sido apresentados nos dois casos, logo é natural a estranheza da incompatibilidade no entendimento dos magistrados. Pesando porem, a favor da ex-secretária, que no despacho do TJ-Ba, tratou-se duma decisão colegiada.
A ex-secretária, que em publicações na mídia local disse que "tudo não passou de uma verdadeira armação, montada por pessoas que queriam de qualquer jeito me derrubar do cargo", e que segue ré no processo em curso na 1ª Vara da Fazenda Publica de Camaçari, aguardando julgamento onde, nesse caso sim, quando julgada pode vir a ser inocentada, ou não, por hora respira aliviada quanto ao processo crime rejeitado pelo TJ-BA por “insuficiência de provas” - e não por julgamento de mérito, uma vez que a rejeição por "prova insuficiente" não produz inocência determinante mas presumida, e se considerado que o MP, se quiser, conforme apurou o CFF, pode reformular a denúncia e impetrar novo processo contra Juliana Franca Paes.
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