Prefeitura de Camaçari
A prefeitura de Camaçari, em nota enviada à imprensa neste sábado, 10, contesta os argumentos da empresa autora da denúncia, apresentados à justiça, assim como a compreensão da 1ª Vara da Fazenda Pública quanto à ilegalidade da exigência no edital do pregão presencial, conforme no despacho desta quinta-feira, 08, que suspendeu o certame para compra de fardamento escolar para alunos da rede municipal de ensino.
Íntegra da nota:
"Não há qualquer direcionamento na licitação de fardamento. Nem de marca do produto, muito menos de fornecedor. Tanto não há direcionamento, que participaram da licitação 9 (nove) empresas das mais variadas regiões do Brasil. A SNC Service, impetrante do Mandado de Segurança, ofereceu uma quantia absurdamente cara, de R$ 5.420.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte mil Reais), e ficou fora da disputa de lances na licitação. Para se ter noção do quão superfaturada foi a quantia apresentada pela SNC Service, o valor é quase 300% (trezentos por cento) maior que o da licitante que apresentou a menor proposta. Além disso, o prazo para apresentação das amostras do fardamento é de 7 (sete) dias, o que confere a qualquer licitante tempo mais que suficiente para demonstrar produtos condizentes com o exigido no edital. A Prefeitura de Camaçari vai prestar os devidos esclarecimentos ao magistrado, o juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública da comarca de Camaçari, Cesar Augusto Borges de Andrade, e recorrer da decisão para que não haja prejuízo aos alunos no retorno ás aulas."
< Anterior | Próximo > |
---|