Presidente da Câmara, vereador Oziel Araújo (PSDB) e a secretária de Desenvolvimento Urbano de Camaçari, Juliana Paes
Afastados por decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari que, acatando a denúncia da 7 ª Promotoria de Justiça determinou a suspensão dos cargos de presidente da Câmara Municipal de Camaçari e do mandato de vereador, Oziel Araújo (PSDB), e da secretaria de Desenvolvimento Urbano, Juliana Paes, os dois sob acusação, pela 7ª Promotoria de Justiça, de improbidade administrativa, e ela ainda de “comandar uma quadrilha montada para liberação de alvarás”, tanto o presidente Oziel quanto a secretária Juliana foram reconduzidos aos cargos em recurso acatado pelo desembargador Gesivaldo Britto, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na tarde desta quinta-feira, 01.
A decisão no entanto não inocenta nem o presidente Oziel nem a secretaria Juliana Paes das acusações, mas apenas espanta o fantasma do afastamento dos cargos aos dois personagens públicos, seguindo na justiça os processos contra ambos.
Abordando personagens do campo jurídico, que não quiseram se identificar, acerca da questão, dado a complexidade do caso, o Camaçari Fatos e Fotos (CFF) ouviu que nenhum dos dois atores envolvidos podem com isso “cantar vitória alguma”, e que o processo avança com todas as acusações e que, com o titular da 7ª Promotoria, Everardo Yunes, “Camaçari vive um novo momento no combate à corrupção”.
Ainda conforme os advogados consultados pelo CFF, com base no teor dos despachos nas liminares de afastamento expedidas pelo Juiz César Augusto de Andrade, que nos próximos dias deve intimar todos os envolvidos na denúncia, para que, num prazo de 15 dias após a citação apresente cada um sua defesa, a possibilidade de a 1ª Vara da Fazenda Pública fazer avançar os processos “é de 110%”.
Há ainda entendimentos que contestam a competência do presidente do TJ-BA para exarar (emitir juízo de mérito) a decisão que suspende os efeitos da liminar de afastamento determinada pelo juiz de primeiro grau de Camaçari, “isso por que os afastamentos determinados pelo doutor Cesar Augusto não causariam nenhum prejuízo a ordem pública social ou econômica da cidade - balizas essas que deveria ser objeto de análise do presidente do TJ-BA, que não poderia analisar como fez, o mérito da ação, para sustentar sua decisão”.
O entendimento dos advogados é de que o promotor Yunes "deverá recorrer ao Concelho Nacional de Justiça (CNJ), com vistas a analises da legalidade da decisão exarada pelo presidente do TJ-BA".
Em sendo assim, muita água ainda deve rolar embaixo dessa ponte que tem trazido, não há quem negue, à cidade a forte impressão de que Camaçari vive um momento muito diferente no âmbito da fiscalização jurídica sobre os que tratam com a coisa pública, mesmo com as divergências nas decisões dos magistrados como se tem acompanhado, e ainda que tudo terminasse aqui ou que termine sem de fato culpado ao final do processo, como todos afirmam serem inocentes.
Veja aqui no CFF o teor, na íntegra, da decisão nos dois casos, nesta sexta-feira, 02.
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