Servidores da prefeitura de Camaçari em frente ao Fórum Clemente Mariani, onde foram reclamar por direitos, cerceados pelo governo
Se a prefeitura de Camaçari pensou o contrário não se sabe, mas o que se vê é que os servidores municipais, desmentindo a máxima popular de que “o bom cabrito não berra”, tem mostrado que não só não concordam com as atitudes do governo na sua direção, como também mostram que “não morrerão de joelhos”.
E de fato, tal e qual prometido, os funcionários municipais que, a queima-roupa, sem um aviso prévio ou razoável sequer – ainda que, conforme a lei, não caiba o feito com aviso ou sem aviso, tiveram seus vencimentos decepados praticamente pelo meio pela prefeitura, como haviam anunciado, estão mostrando ao prefeito Elinaldo (DEM), que usarão de todas as armas legais a seu favor possíveis, para fazer ver ao governo que não será tão fácil assim, quando, mostrando a cara, estiveram, na tarde desta segunda-feira, 12, na 1ª Vara da Fazenda Pública, fazendo a entrega presencial do protocolo eletrônico que numera o Mandato de Segurança que a categoria impetrou contra a prefeitura no último dia 16.
Recebidos pelo juiz titular, Cesar Augusto Borges de Andrade, os servidores não desperdiçaram a oportunidade de fazer ver ao magistrado, não somente a estranheza com o gesto do governo, como a situação desesperadora em que as famílias atingidas se encontram, do mesmo modo que também mostrar verbalmente ao juiz que tudo foi tentado, com ofícios enviados para os secretários de Administração, e de Governo, Reginaldo Paiva e Helder Almeida, respectivamente, assim como para a Câmara de Vereadores, sem que houvesse a mínima sensibilidade para com a situação das famílias.
Em nota recente enviada ao Camaçari Fatos e Fotos (CFF), os servidores mostram de fato o que se entende como uma disparidade no mínimo estranha, ou por pura inobservância às leis, pura e simplesmente, já que "esse tema já foi objeto de debate no STF – Supremo Tribunal Federal, mediante decisão de Repercussão Geral do Recursos Extraordinários 563.965, 562.202, 565.294, 565.305, 565.360, 570.772, etc. tendo como relatora a Ministra Carmen Lucia, em que seu voto é seguido pelos demais ministros que pacificaram esse entendimento de que a Vantagem Pessoal denominada Estabilidade financeira, não poderá sofrer redução do já percebido, mesmo com mudança no critério ou na sua forma de cálculo". Conforme transcrição a seguir, de parte do voto da Relatora Ministra Carmen Lucia, de 20/03/2008, quando do julgamento da Repercussão Geral em Recursos Extraordinário 563.965-7:
"(...) Dada a garantia de irredutibilidade, da alteração legal de cálculo ou reajuste de vencimentos ou vantagens funcionais jamais poderá ocorrer à diminuição do quanto já percebido conforme regime anterior, não obstante a ausência de direito adquirido à sua preservação", conclui a ministra.
Acrescente-se a isso o fato de que, conforme os funcionários prejudicados tudo se deu através dum ato administrativo, ferindo a própria Lei Municipal Nº 0407/1998, que salvaguarda o soldo dos servidores atingidos pela decisão. Ou seja, o governo meteu mesmo os pés pelas mãos.
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