Celine (9 anos), Tatiane (34 anos) e Idália (58 anos) foram vítimas da tragédia (Foto: Montagem / G1)
Há um ano, o desespero tomou conta da Avenida Getúlio Vargas, no centro de Camaçari. Um incêndio, para a polícia previsível, atingiu a filial de número 249 da rede de famárcias Pague Menos. Uma tarde angustiante, que acabou em luto, diante de 10 mortes.
• Celine Pires Souza Castro, 9 anos
• Lidiane Macedo Silva, 33 anos
• Tatiane Ribeiro Mendes, 34 anos
• Rosiane dos Santos, 35 anos
• Denilda de Jesus Puridade, 36 anos
• Luciane Alves Santos, 38 anos
• Cristiana do Nascimento Souza, 39 anos
• Vilma Conceição Santos, 40 anos
• Idália Simão dos Reis, 58 anos
• Maria do Carmo Santos de Menezes, 71 anos
Desde a tragédia, registrada no dia 23 de novembro de 2016, o caso ainda tramita na Justiça, sem o julgamento dos indiciados que tiveram responsabilidades identificadas em inquérito produzido pela Polícia Civil. O documento foi concluído em março deste ano e encaminhado para o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que remeteu caso à Justiça.
Ao todo, a Polícia Civil indiciou oito pessoas. Três delas integravam a rede de farmácias e as outras estavam vinculadas a empresas terceirizadas (AR Empreendimentos) e 'quarteirizada' (Chianca), que faziam reparos no estabelecimento.
Procurado pelo G1, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) afirmou que a denúncia do MP gerou uma ação penal e que cinco dos oito denunciados viraram réus. São eles: Augusto Alves Pereira (gerente regional da Pague Menos); Maria Rita Santos Sampaio (gerente da farmácia incendiada); Erick Bezerra Chianca (sócio da empresa de manutenção Chianca); Rafael Fabrício Nascimento de Almeida (sócio da empresa de manutenção AR Empreendimentos); e Luciano Santos Silva (técnico em refrigeração pela AR Empreendimento). Todos respondem em liberdade.
A ação penal trata da denúncia de homicídio qualificado, que foi apresentada pelo MP. O TJ afirmou que todos os cinco réus possuem endereço fora da comarca de Camaçari, mas que quatro deles já foram localizados e apresentaram defesas prévias.
O TJ acrescentou que apenas um dos réus não foi localizado no endereço informado. Sobre ele, o órgão diz que encaminhou a situação para o MP, que deve solicitar alguma medida cabível.
Ainda não há prazo definido para o julgamento dos réus. Por meio de nota, a Pague Menos defendeu, assim como fez logo depois da tragédia, a confiança na total isenção de responsabilidade dos funcionários indiciados e afirmou que isso será "provado até a conclusão do processo".
A Pague Menos ainda disse que está acompanhando de perto a todos os procedimentos administrativos e judiciais relacionados ao processo, "de modo a não se permitir que falte qualquer reparação devida aos envolvidos".
A empresa afirmou também que "vem cumprindo uma agenda permanente de apoio aos funcionários, clientes e suas famílias, por meio de assistência médica, psicológica e material".
Na nota, a Pague Menos não comenta o teor da denúncia apresentada pelo MP, como também o inquérito da Polícia Civil. Até a publicação desta reportagem, o G1 não conseguiu contato com a AR Empreendimentos e a Chianca.
'Danos morais coletivos'
Além da Polícia Civil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também abriu inquérito para apurar as implicações da tragédia na vida dos funcionários. O documento foi fechado em junho deste ano e concluiu que o acidente que provocou as mortes "decorreu de uma série de irregularidades e desobediência, de forma simultânea, a diversos itens das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho".
Com a conclusão do inquérito e os resultados apresentados, o MPT antecipou ao G1 que irá ingressar com uma ação civil pública contra a rede de farmácias. O órgão diz que o documento já está sendo redigido pelo procurador Rômulo Barreto de Almeida.
Além de estabelecer a necessidade de ajustes da rede de farmácias em relação às normas de saúde e segurança do trabalho, o MPT conta que a ação pública vai pedir que a Justiça determine uma indenização por danos morais coletivos, a ser paga pela empresa a toda a sociedade, lesada pela conduta dos empregadores. O valor da indenização que deve ser solicitado ainda não foi definido.
"Vamos pedir que a Justiça condene a rede de farmácias a indenizar a sociedade por danos morais num valor condizente com a gravidade da negligência e das consequências das falhas nas medidas de controle da saúde e da segurança de funcionários e clientes”, disse por meio de nota o procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro.
Se a Justiça acatar os pedidos do MPT e determinar o pagamento da indenização, o valor deve ser depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador ou destinado diretamente para bens ou serviços a serem doados para órgãos públicos ou entidades filantrópicas da região.
Segundo o MPT, a ação não elimina a possibilidade de cada uma das vítimas, sejam elas funcionários ou clientes, ingressarem com ações individuais em busca de indenizações por danos morais e materiais.
Inquéritos: 'Irregularidades e Desobediência'
O inquérito da Polícia Civil contou com mais de 300 páginas e indiciou oito pessoas que, segundo o documento, "assumiram indiretamente" o risco de causar o incêndio.
Concluído em março e encaminhado para o Ministério da Público da Bahia (MP-BA), o inquérito não resultou em pedidos de prisão, a partir do entendimento da Polícia Judiciária de que os indiciados não traziam risco à sociedade.
Além do relato da Polícia Civil, o G1 teve acesso ao inquérito produzido pelo MPT, com base em relatórios dos Bombeiros, da Defesa Civil e o do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O documento aponta que no dia do incêndio, a farmácia estava passando por dois serviços: a manutenção preventiva e corretiva de quatro aparelhos de ar-condicionado e reparos no telhado.
O MPT concluiu que os procedimentos eram feitos sem supervisão técnica, em ambiente mal ventilado e com concentração de substâncias inflamáveis. Para o órgão, a farmácia não deveria estar funcionando durante as obras.
“Notamos telhas metálicas estilhaçadas, o que nos leva a crer que houve uma explosão, provocando o desabamento de uma laje, onde se encontravam o reservatório de água e aparelhos de ar-condicionado. A queda desta laje no centro da loja soterrou pessoas ali presentes e outras ficaram presas em meio ao fogo na parte do fundo”, revela o documento.
A explosão teria ocorrido, segundo o inquérito, após a liberação no ar de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), que é conhecido como "gás de cozinha". Os peritos observaram que um botijão de gás, interligado a cilindro de oxigênio, estava sendo utilizado no processo de corte e soldagem de peças do telhado e/ou do sistema de refrigeração.
Para o MPT, "até mesmo o simples ato de ligar uma lâmpada, através do interruptor", pode ter provocado a explosão. Foi a partir dessas provas que o MPT concluiu que "o acidente ocorrido decorreu de uma série de irregularidades e desobediência, de forma simultânea, a diversos itens das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho".
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