Prefeitura de Camaçari, que ao que tudo indica, precisa voltar escola para aprender a interpretar corretamente as leis
Com perdas de vencimentos de até cinquenta por cento, desesperados servidores apelam para a 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari
O eleitor que votou no prefeito Antônio Elinaldo (DEM), como esperança de dias melhores, com mais emprego e comida na mesa, já percebeu que "o caldo saiu mais caro do que o peixe" faz tempo.
Agora a população se acostuma com as barbeiragens jurídicas e administrativas que a administração municipal vem cometendo, a exemplo do episódio, que tem entrado e saído dos tribunais, num perde e recorre sem tamanho com vistas em arrecadar e arrecadar a qualquer custo, com a famosa "taxa da feira", e agora com o solavanco que recebeu do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que não somente negou um recurso do governo contra um homem que teve seu carro apreendido acusado de fazer transporte irregular, o "ligeirinho", como também mostra onde a prefeitura erra na interpretação das leis, e está prestes a acompanhar mais uma derrota do governo na Justiça.
Isso por que o Camaçari Fatos e Fotos (CFF), neste domingo, 19, recebeu de um leitor um e-mail com uma denúncia e um protocolo, de nº 0505931-96.2017.8.05.0039, dando conta de nova ação judicial, impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, (SINDISEC), contra a prefeitura, que é acusada de ter, de forma arbitrária, feito cortes de até 35% nos vencimentos, com casos que chegam a 50% nas vantagens adquiridas há mais de uma década, e amparadas por lei, de 150 servidores, e sem aviso prévio algum, com comunicação, via ofício, no dia 18/09/ e já com repercussão nos salários desses servidores no mesmo mês de setembro.
"O Secretário de Administração, mediante ato arbitrário e autoritário, através do Ofício Circular nº 02230.17.20017, encaminhado na sua maioria após o dia 18/09/2017, em que comunicou as demais secretarias que mais 150 (cento e cinquenta) servidores lotados em diversas secretarias, que alguns servidores teriam redução da Vantagem Pessoal Estabilidade Econômica e em outros casos a suspensão total da referida vantagem pessoal", diz a mensagem.
A nota, que nos foi enviada tendo em anexo uma tabela com alguns exemplos do abuso, segue dizendo que "a administração atual efetuou o corte parcial e também total da "Vantagem Pessoal incorporada denominada Estabilidade Econômica dos servidores, inclusive de servidores que já percebia esta vantagem incorporada a mais de 15 anos, valores estes em muitos casos incorporados ainda na Administração dos ex-prefeitos Tude e Helder, que hoje são aliados do atual prefeito, sendo um o vice e o outro o secretário de Governo, respectivamente".
Os servidores atingidos, que tem entre eles uma senhora que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), que foi surpreendida com desconto de 40%, saindo de R$ 2.600,00 para R$ 1.500,00, sem que nem sua situação sensibilizasse a prefeitura, formaram uma comissão para adotar medidas com a finalidade de reverter a situação, decidindo a comissão pelo ingresso de um Mandato de Segurança Coletivo, depositando suas esperanças numa decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, embasada em evento jurídico de instancia superior, que já deliberou favorável ao trabalhador em questão semelhante.
Na nota os servidores apontam a estranheza do "novo entendimento" da prefeitura sobre uma lei da própria prefeitura, onde é visto que "a Lei Municipal Nº 0407/1998, que Reorganizou o Estatuto dos Servidores do Município de Camaçari, em seu Artigo 86 traz o seguinte texto:
"... Artigo 86 – Ao servidor que tiver exercido por mais de 10 (dez) anos contínuos ou não, cargo de provimento temporário, é assegurada estabilidade econômica, que consiste no direito de continuar a perceber no caso de exoneração ou dispensa, como VANTAGEM PESSOAL, retribuição equivalente a 30% (trinta por cento) do valor símbolo correspondente ao cargo de maior hierarquia que tenha exercido por mais de 02 (dois) anos ou a diferença entre do valor deste e o vencimento do cargo de provimento permanente. § 1º O direito a estabilidade econômica se constitui com a exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário, sendo o valor corresponde fixado nesse momento...
§ 2º A Vantagem Pessoal por Estabilidade Econômica será reajustada sempre que houve modificação no valor do símbolo em que for fixada, observando-se as correlações e transformações estabelecidas em Lei. ...", e ainda assim comete "essa arbitrariedade".
E a nota fecha mostrando de fato o que se entende como uma disparidade no mínimo estranha, ou por pura inobservância às leis, pura e simplesmente, uma vez que "esse tema já foi objeto de debate no STF – Supremo Tribunal Federal, mediante decisão de Repercussão Geral do Recursos Extraordinários 563.965, 562.202, 565.294, 565.305, 565.360, 570.772, etc. tendo como relatora a Ministra Carmen Lucia, em que seu voto é seguindo pelos demais ministros que pacificaram esse entendimento de que a Vantagem Pessoal denominada Estabilidade financeira, não poderá sofrer redução do já percebido, mesmo com mudança no critério ou na sua forma de cálculo". Conforme transcrição a seguir, de parte do voto da Relatora Ministra Carmen Lucia, de 20/03/2008, quando do julgamento da Repercussão Geral em Recursos Extraordinário 563.965-7:
"(...) Dada a garantia de irredutibilidade, da alteração legal de cálculo ou reajuste de vencimentos ou vantagens funcionais jamais poderá ocorrer à diminuição do quanto já percebido conforme regime anterior, não obstante a ausência de direito adquirido à sua preservação".
A própria Relatora Carmen Lucia traz no seu voto o entendimento já pacificado no STF, desde 25/05/2001, quando do julgamento no Plenário do Recurso Extraordinário Nº 226.462, tendo como Relator, na época, o Ministro Sepúlveda Pertence. Entretanto...
Veja também:
Prefeitura não se corrige, segue destruindo as arvores do município e revoltando moradores
Inobservância à Lei federal leva a prefeitura a ler “Publique-se. Intime-se. Cumpra-se”.
Elinaldo contrata às escondidas empresa 'para reduzir vencimentos' do funcionalismo e sofre nova ação judicial sob suspeita de 'ilegalidade na contratação'
Clique aqui e siga-nos no Facebook
Tabela com alguns exemplos dos cortes nos vencimentos que desnortearam e desestruturaram a sobrevivência de famílias inteiras sem sequer uma satisfação, conforme os servidores
Protocolo que dá conta de que os servidores não se renderão aos desmandos do goveno
< Anterior | Próximo > |
---|