Operação a Via é Pública (Foto: Divulgação/STT)
Nessa manhã o CFF recebeu um texto onde dizia que "empresários e lojistas foram pegos de surpresa com a ação da STT na manhã desta sexta-feira 03/11. Em operação dezenas de placas foram retiradas das calçadas por estarem em situação irregular. A ação, que foi acompanhada pela polícia militar, intimidou a todos que presenciaram a operação".
Já dissemos aqui no Camaçari Fatos e Fotos (CFF), que quando a prefeitura fizesse algo digno de aplausos que à aplaudiríamos. E como promessa é dívida a dívida está sendo paga.
É digno de aplausos a ação da prefeitura de Camaçari, que enfim está recolhendo os obstáculos ao livre acessos do transeunte, sobretudo da pessoa com grave dificuldade de locomoção, como o cadeirante, da frente de lojas e restaurantes dispostos sobre as calçadas e margens de vias.
Nossos aplausos para a alma que observou essa falta de respeito para com o pedestre e para com o cadeirante camaçariense.
Cabe porem a observação de que seria de justa medida estender-se à ação, já que no centro do contexto supostamente está a locomoção das pessoas e mais ainda do sujeito cadeirante, às ruas onde com um mínimo olhar crítico não seria difícil de ver quebra-molas irregulares que são instalados por moradores sem uma mínima noção de consciência para com o direito de locomoção daqueles que andam numa cadeira-de-rodas.
Nota da STT
OPERAÇÃO A VIA É PÚBLICA: OBJETOS SÃO RETIRADOS DA PISTA E DAS CALÇADAS
Estamos realizando a partir de hoje (03/11) a Operação "A via é pública", removendo todos os obstáculos na via.
Iniciamos pela manhã e pela tarde continuaremos.
Cones, cavaletes, e outros objetos que foram colocados nas vias, prejudicando a circulação de pedestres, cadeirantes, deficientes visuais, e utilizados para marcar vagas de estacionamento, estão sendo retirados.
A operação está sendo realizada em conjunto com o 12° Batalhão Polícia Militar.
A OPERAÇÃO PROGRAMADA PARA ESTA SEXTA- FEIRA (03/10/2017), TEM O SEGUINTE EMBASAMENTO:
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
[...]
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
Art. 95...
[...]
§ 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.
Art. 245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.
Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.
Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
Clique aqui e siga-nos no Facebook
A operação da STT está sinalizada em conjunto com o 12° Batalhão Polícia Militar (Foto: Diculgação/STT)
< Anterior | Próximo > |
---|