Centro Comercial de Camaçari
Dois meses depois de o juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, César Augusto Borges de Andrade, despachar liminar em favor do Sindicato dos Feirantes de Camaçari, que entrou com pedindo a nulidade do Decreto da prefeitura de Camaçari, para cobrança da "taxa da feira" pela famigerada cobrança aleatória, sem critério algum, determinando que a cobrança por meio de decreto é ilegal e que um projeto deveria ser elaborado e levado à Câmara de Vereadores, a prefeitura recorreu e por meio dum Agravo de Instrumento, tenta se impor ao que é legal.
Pelo menos é o que dizem alguns técnicos da área legal, que estão considerando que a prefeitura, por meio do seu corpo jurídico, "não quer dar o braço a torcer", e deve amargar outra derrota muito em breve.
Há quem diga que os advogados do governo, diz-se de quase trinta, estão pondo "a vaidade à frente da legalidade" e creem os dessa opinião, que com isso acabarão por levar "o patrão" à, tendo que obedecer o entendimento do titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, sofrer o que chamam de "novo vexame".
Outros, no entanto, apostam que o problema estaria não na "vaidade dos doutores", mas nos mais de 200 mil reais que a prefeitura estaria deixando de arrecadar mensalmente dos feirantes.
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Documento enviado pelo Sindicato dos Feirantes à redação do Camaçari Fatos e Fotos (CFF)
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