A Sefaz fica localizada no prédio azul do Centro Administrativo (Foto: Aristeu Chagas)
Não perca o prazo! A Prefeitura de Camaçari informa que o prazo para informar a declaração da receita bruta anual para o cálculo da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) vai até o dia 30 de junho.
Mesmo sem obras, apesar das promessas, a agilidade na cobrança de taxas e dívidas ativas com o município continua sendo uma das estratégias adotadas pela nova gestão para garantir dinheiros em caixa. Mas, que cobre quem tem que cobrar, e pague quem tem que pagar.
Para que não reste dúvidas sobre a importância de manter as contas em dia, o setor do governo que tem se mostrado mais eficiente - a Secretaria da Fazenda - informa que o contribuinte que não fizer a declaração "está passível da aplicação de penalidade prevista na legislação municipal".
A declaração do tributo pode ser feita por meio do Sistema Tributário Municipal (STM), disponível no portal da Sefaz. O contribuinte deve utilizar usuário e senha no sistema, fornecidos anteriormente. Aqueles que ainda não têm devem dirigir-se ao cadastro mobiliário da secretaria, localizada no prédio azul do Centro Administrativo, das 8h às 15h.
Ficam dispensados do cumprimento desta obrigação acessória os contribuintes cadastrados no STM, com status de Microempreendedor Individual (MEI), devendo os mesmos estar enquadrados nesta condição em todo o exercício de 2016.
Mas, fique atento para as informações declaradas! As declarações dos contribuintes à Receita Federal, à administração municipal e do faturamento, com emissão de notas fiscais eletrônicas pelos prestadores de serviço, serão cruzadas através de convênio entre a Prefeitura e o órgão. O cruzamento das informações das declarações da TFF e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica acontece de 1º de julho a 20 de agosto, já que o fechamento delas termina em 30 de junho.
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