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Com a proximidade da campanha eleitoral, a Câmara de Camaçari publicou Resolução Administrativa que disciplina os procedimentos e condutas a serem observados pelos agentes públicos e demais colaboradores durante o período eleitoral de 2016, que segue até dia 02 de outubro.

No documento, são informadas as condutas vedadas e as que estarão permitidas dentro das dependências da Casa Legislativa, especialmente no que diz respeito à propaganda eleitoral. A Resolução tem como base a Lei Federal 9.504, de 1997, onde estabelece que a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativa fica a critério da Mesa Diretora da Casa.

As principais recomendações são sobre a propaganda eleitoral dentro da Câmara. Dentre as proibições está a de distribuição de material de divulgação e candidatos ou partidos na Casa,  além do uso de verba pública para custeio de propaganda institucional. Também estará proibido o uso de material que identifique qualquer candidato, partido político ou coligação, durante as Sessões Plenárias, e nas dependências da Câmara.

O documento assinado pela mesa diretoria da Casa proíbe também o acesso de veículos de sonorização para realização de propaganda eleitoral, assim como o pedido de voto ou menção a candidatos nas sessões plenárias e nos programas transmitidos ao vivo na TV Câmara. 

De acordo com a mesa diretora da Casa, o objetivo da resolução é atender as determinações da Legislação Eleitoral e garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos.

Confira o documento na íntegra, acessando AQUI!

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