Galeria de Fotos

Não perca!!

Cidade

Ministério Público estabelece horário para realização de cultos em Camaçari (Imagem Ilustrativa)Ministério Público estabelece horário para realização de cultos em Camaçari (Imagem Ilustrativa)

As igrejas evangélicas terão horário limite para realização de cultos em Camaçari. A definição saiu de um encontro entre líderes religiosos e os promotores de Justiça Everardo Yunes e Thiara Rusciolelli. Após debate, ficou estabelecido que, durante os dias da semana, os cultos devem ser encerrados até às 22h.  No acordo ficou estabelecido também que os líderes religiosos “devem realizar reuniões visando obter o comprometimento de todos para que mantenham o volume baixo durante os eventos, com o intuito de não incomodar a vizinhança local”.

O Ministério Público também vai requisitar da Prefeitura Municipal de Camaçari, um mapeamento de todos os centros religiosos no município para a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no prazo de 60 dias, entre a Instituição, o Poder Público Municipal e lideranças religiosas. Serão acordadas regras sobre limite no volume na utilização de equipamentos de som, realização de cultos em praças públicas, dentre outras formas de celebração.

O acordo firmado na reunião foi criticado pelo Conselho de Ministros Evangélicos de Camaçari (Comec). Em nota, o órgão afirma que está atento às solicitações do Ministério Público e tem cumprido o seu papel de intermediação junto às igrejas evangélicas da cidade. O Conselho afirma que não autorizou ninguém a falar em nome da instituição, acredita que houve equívocos no documento assinado pelos presentes na reunião e, “deixa claro que não foi convidado para o encontro ou, tampouco, tinha ciência do mesmo”.

Segundo o Comec, os representantes das maiores denominações de igrejas de médio e pequeno porte estão em contato com o Conselho e discutindo a pauta de exigência de alvarás de funcionamento e tratamento acústico para os templos. Na nota, a instituição discorda da delimitação de horário e solicita extensão do prazo para enquadramento dos templos nos dispositivos legais.

O Comec cita a legislação brasileira em defesa da liberdade da realização dos cultos a qualquer horário. “O artigo 5º, inciso VI, da atual Constituição prescreve, taxativamente, a liberdade de culto e a proteção aos templos. Por sua vez, a Constituição de 1988 veda qualquer obstáculo quanto à manifestação dessa liberdade de crença”, argumenta.

O Conselho defende que o culto pode ser realizado a critério das igrejas, desde que não infrinja os outros dispositivos legais, a exemplo da lei do silêncio. “Portanto limitar um horário para a realização do mesmo é, no mínimo, arbitrário”, rebatem os dirigentes.

Clique aqui e siga-nos no Facebook

 

Camaçari Fatos e Fotos LTDA
Contato: (71) 3621-4310 | redacao@camacarifatosefotos.com.br, comercial@camacarifatosefotos.com.br
www.camacarifatosefotos.com.br