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Denúncia aponta construção ilegal de loteamento de luxo com impactos ambientais em Camaçari  (Foto: Divulgação/Dinaldo Silva/BNews)Denúncia aponta construção ilegal de loteamento de luxo com impactos ambientais em Camaçari (Foto: Divulgação/Dinaldo Silva/BNews)

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaçari, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), condenou os empresários Régis Braga Maia, Luana Lago Morbeck, Alexandre Kubli e a servidora pública Simeia de Assis Figueiredo, por crimes relacionados à construção e comercialização irregular do loteamento Naturaville 2, em Camaçari.

A sentença foi assinada no último dia 10. A ação envolveu delitos contra a ordem urbanística e o meio ambiente, além de fraudes administrativas.

Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MPBA), os acusados, na condição de sócios administradores das empresas "Dezessete Empreendimentos Imobiliários Ltda" e "CCB Construtora Cesaroni Braga Ltda", iniciaram a construção do loteamento sem as devidas licenças ambientais e alvarás necessários.

Entre as irregularidades, destacam-se a comercialização ilegal de lotes, ausência de alvará de construção e supressão de vegetação nativa.

O empreendimento teria sido realizado sem autorização adequada, alterando projetos e números de lotes para driblar a fiscalização. A "Dezessete Empreendimentos Imobiliários Ltda" e "CCB Construtora Cesaroni Braga Ltda" foram diretamente implicadas na obtenção fraudulenta de licenças e na condução das obras, mesmo cientes da ilegalidade dos atos.

O relatório da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Camaçari revelou que o zoneamento do projeto estava incorreto e que o loteamento foi executado sem alvará de construção, desconsiderando áreas de preservação permanente. A defesa administrativa apresentada pelos acusados confirmou a venda de lotes antes da regularização do empreendimento.

Para Justiça, o Ministério Público comprovou que a construção causou grave prejuízo ambiental, especialmente no bioma da Mata Atlântica, com supressão ilegal de vegetação nativa. Imagens de satélite do Google Earth evidenciaram a dimensão do dano ambiental causado pela construção em áreas de preservação.

Simeia de Assis Figueiredo, servidora da Secretaria Municipal da Fazenda, foi acusada de aprovar irregularmente o loteamento, falsificando documentos e omitindo informações. Ela teria autorizado as inscrições imobiliárias sem os requisitos necessários, contribuindo para a comercialização irregular dos lotes.

Os empresários e a servidora foram condenados por diversos crimes, incluindo parcelamento irregular do solo urbano, crimes ambientais e falsificação documental.

As penas incluem reclusão e multas, com o cumprimento inicial em regime semiaberto para Régis Braga Maia e Alexandre Kubli, e em regime aberto para Simeia de Assis Figueiredo.

Para Regis Braga Maia: condenação em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de detenção, além de multa 20 (vinte) vezes o valor do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos e 53 (cinquenta e três) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

Para Alexandre Kubli: condenação em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de detenção, além de multa 20 (vinte) vezes o valor do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos e 53 (cinquenta e três) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

Para Simeia de Assis Figueiredo: condenação em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de multa 20 (vinte) vezes o valor do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos e 53 (cinquenta e três) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

Para Luana Lago Morbeck: ocorreu a cisão processual durante a fase de instrução do processo, e o julgamento segue em andamento.

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