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Bahia

Fachada do TRT 5 (Foto: Divulgação/TRT-5)Fachada do TRT 5 (Foto: Divulgação/TRT-5)

Diz a sabedoria popular que o homem só aprende quando dói no bolso. Pois bem: mm gerente de setor da Cencosud Brasil Comercial Ltda, dona da rede GBarbora, teve sua demissão por justa causa confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) após beijar uma funcionária casada, sem consentimento dela e dentro do estabelecimento. O caso, que foi reconhecido como assédio.

Entenda o caso

O gerente de vendas do supermercado GBarbosa, em Salvador, foi demitido após beijar na boca uma funcionária da unidade do bairro de Pau da Lima. A empresa justificou a demissão por "mau procedimento" e desrespeito às normas internas. O gerente contestou a dispensa e solicitou o pagamento das verbas rescisórias.

A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, que analisou o caso, destacou que o problema principal era o contexto do beijo capturado pelas câmeras de segurança, que configurava abuso. "Relacionamentos amorosos entre empregados não podem ser considerados faltas graves", afirmou a juíza, mas o abuso de poder e o assédio foram os focos da análise.

Hierarquia de poder


No depoimento pessoal, o gerente confessou ter beijado a subordinada uma vez, sem consentimento da vítima. Ele relatou que pediu desculpas e admitiu "estar no erro". O gerente também confessou que eles não tinham uma relação amorosa e classificou o ato de assédio como "coisa de momento". Ele estava casado na época e só soube que a funcionária também era casada após a dispensa.

A juíza ressaltou que o caso deveria ser analisado sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, de 2021, considerando a hierarquia de poder que homens exercem sobre mulheres. "As declarações no depoimento retratam o contexto de objetificação sexual feminina, em que o homem acha 'natural' exorbitar a intimidade da mulher, mesmo sem consentimento", concluiu. A justa causa por "mau procedimento" foi considerada correta, demonstrando o cuidado da empresa em conter danos morais e sociais no ambiente de trabalho.

Decisão do TRT-BA

Inconformado por perder não apenas o emprego mas todas as verbas rescisórias, o gerente recorreu ao Tribunal. A relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, manteve a visão da sentença original. Ela explicou que o gerente cometeu falta grave ao beijar a vítima nas dependências da empresa contra a vontade dela. A desembargadora mencionou que, embora a vítima tenha dito que "estava tudo ok" após o pedido de desculpas, isso não invalida a penalidade, pois ela estava em posição hierárquica inferior ao assediador. A decisão unânime da 5ª Turma, composta pelos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro, manteve a justa causa.

Processo 0000481-23.2021.5.05.0014

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