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O pedido foi feito porque, segundo o MPBA, a associação não observou normas ambientais e urbanísticas para ocupar área (Foto: Alan Oliveira/G1)O pedido foi feito porque, segundo o MPBA, a associação não observou normas ambientais e urbanísticas para ocupar área (Foto: Alan Oliveira/G1)

Órgão acusa a associação de moradores de causar danos ambientais em uma Zona de Proteção e Interesse Paisagístico da cidade

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acionou a Justiça, em caráter de urgência, contra uma associação de moradores da cidade de Camaçari. Informação foi divulgada pelo MP-BA nesta quarta-feira (8).

Segundo o órgão, o pedido solicita que a Justiça determine a suspensão das atividades da Associação dos Moradores do Recanto do Emissário (Amrec). Além disso, o pedido exige que seus bens, eventual patrimônio remanescente, saldos de contas bancárias ou imóveis sejam transferidos para outra instituição com a mesma função social.

O pedido foi feito porque, segundo o MP-BA, a Amrec não observou normas ambientais e urbanísticas e foi responsável por danos ambientais decorrentes da ocupação clandestina e parcelamento ilegal da área onde a sede fica localizada.

O órgão argumenta ainda que a associação é responsável pela supressão ilegal de vegetação na localidade, denomina de “Recanto do Emissário” e conhecida como “Fazenda Caratingui” em Camaçari.

Na ação, o promotor de Justiça, Luciano Pitta, explica que a Amrec teria contratado um estudo "ideologicamente falso" para influenciar a viabilização do parcelamento ilegal do solo e o convencimento de invasores e terceiros em adquirir 'lotes'.

O estudo teria contratado atestaria a possibilidade de intervenção humana na área o que, de acordo com o promotor, contraria o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). A área ocupa uma Zona de Proteção e Interesse Paisagístico (ZPIP), o que configura crime ambiental.

“A Amrec agiu contrariamente aos seus estatutos, para a produção de prejuízos ao meio ambiente, com expressa violação dos princípios norteadores do direito ambiental e demais normas pertinentes. Desta forma, não restou alternativa, senão a propositura da presente ação”, afirmou Luciano Pitta.

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