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Buracos na 'Estrada da Cetrel'Buracos na 'Estrada da Cetrel'

Não é comum encontrar pessoas com carros parados à margem da Via da Cetrel ou Cascalheira em virtude de terem caído com seu veículo em uma das crateras, chamadas de buracos, existentes nessas estradas. Os prejuízos vão desde pneus furados, a rodas empenadas, suspensões danificadas e por aí vai. Isso quando resulta em nenhum acidente com danos materiais e físicos mais graves. Contudo, o que poucas pessoas sabem é que esses danos podem e devem ser arcados pelo Governo do Estado e Municipal, uma vez que o problema ocorreu em decorrência da má conservação das vias públicas.

Um exemplo de como o Estado deve e pode ser responsabilizado vem de Brasília. Onde, os Tribunais de Justiça têm responsabilizado o Estado em todas as ações movidas contra este onde se comprova que os prejuízos físicos e/ou materiais aconteceram em virtude da má conservação das vias públicas.

Vejam só o que destaca o escritório de advocacia do Distrito Federal Ferreto Caetano em seu site:

Por exemplo, um ciclista que e estava andando na calçada, e que em virtude de um buraco tomou um tombo e teve que se submeter a um procedimento cirúrgico em função das lesões, acabou por receber indenização por danos morais, porque restou demonstrada a omissão do Estado na conservação da via (Acórdão n.777167, 20120110403543APC).

Um exemplo mais triste é o de um motociclista que faleceu em função de uma queda sofrida por existir um buraco na via onde transitava. Em virtude da má conservação da via por omissão do Estado, este foi condenado ao pagamento de pensão mensal em favor dos pais do falecido (Acórdão n.852191, 20110110401484APO).

Devem ser indenizados, igualmente, os proprietários de veículos que tem os seus bens avariados em função de buracos existentes em vias públicas, haja vista a omissão do Estado na sua manutenção. Nesse caso, o Estado tem que ressarcir os danos materiais sofridos, ou seja, pagar pelo conserto de todos os danos causados ao veículo (Acórdão n.681650, 20090111583600APC).

Então, fica aí o alerta. Se você tiver ou teve algum prejuízo em decorrência da buraqueira nas vias públicas, seja em Camaçari ou em qualquer lugar, você pode e deve ser ressarcido por todos os prejuízos. Basta comprovar, em juízo, que a culpa é do Estado pela má conservação da via pública.

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