A Corte do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu regulamentar na última sexta-feira (16) a possibilidade de prorrogação da licença paternidade para juízes e servidores, como prevê a Lei 11.770/2008, seguindo as modificações da Lei 13.257/2016. A prorrogação da licença paternidade será válida também para casos de adoção ou guarda judicial.
De acordo com a resolução, a prorrogação será de mais 15 dias, totalizando em 20 dias de licença. A prorrogação será concedida automaticamente, logo após o término dos cinco dias da licença-paternidade. Esse direito não será admitido após o retorno do interessado às atividades e é proibido que o magistrado ou servidor exerça outra atividade remunerada durante o período. Se houver o falecimento da criança durante a licença, o benefício não pode ser prorrogado.
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