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O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz classificou os atos de domingo como um 'grave cenário criminoso' (Foto: Divulgação/TJSC)O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz classificou os atos de domingo como um 'grave cenário criminoso' (Foto: Divulgação/TJSC)

Extremistas detidos após participarem de atos terroristas em Brasília continuarão presos

O pedido de habeas corpus coletivo para soltura dos detidos durante os atos terroristas registrados domingo, 8, em Brasília, foi negado pelo Superior Tribunal Militar (STM). O presidente interino da corte, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, rejeitou a ação e classificou os fatos ocorridos como um “grave cenário criminoso”.

O advogado Carlos Alexandre Klomfahs tentou derrubar no STM a ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). No domingo, Moraes deu 24 horas para a desocupação dos acampamentos montados em frente a QGs e unidades militares em todo o território  nacional. A ordem foi cumprida na segunda-feira, 9.

O advogado disse que o habeas corpus seria “em benefício de patriotas” detidos em manifestações “pacíficas” e que as depredações dos prédios dos Três Poderes se deu pelo “ingresso não autorizado no movimento patriótico de infiltrados da esquerda, ou melhor, de criminosos se utilizando de partidos políticos para provocar o caos e a desordem no país”.

Klomfahs alegou ainda que a ordem de Moraes tolhe a liberdade de manifestação, reunião e locomoção, além de violar a proteção do direito coletivo. Na decisão, o ministro Queiroz citou irregularidades no rito legal, pois não cabe ao tribunal julgar um habeas corpus coletivo que contraria uma ordem do STF, órgão hierarquicamente superior à Corte militar.

Queiroz também argumentou que os atos de domingo não foram mobilizados com fins pacíficos. Ele classificou a manifestação como um “grave cenário criminoso” e acrescentou que “tal movimento não encontra guarida na Constituição e demais normas do ordenamento jurídico brasileiro”.

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