A febre agora é a Mandala. Uma palavra que em sânscrito significa "círculo" e transmite harmonia, mas que no Brasil significa pirâmide e é crime. Crime? Sim. Nos termos do artigo 2º, IX, da lei 1.521/51, é crime.
Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de dois mil a cinqüenta mil cruzeiros.
Desenhando a Mandala, funciona assim: não existem produtos sendo comercializados. O que existe é um sistema dividido em quatro grupos - fogo, ar, terra e água - onde o usuário investe os R$ 100 e precisa convidar mais duas pessoas para que também invistam. Depois de completar a quantidade necessária de participantes, recebe de cada um o valor também de R$ 100: a promessa é que no final você colocou R$ 100 e ganhará R$ 800.
É a prática, nua e crua, do chamado Pichardismo constante na lei acima citada. O Pichardismo, em homenagem ao italiano Manuel Severo Pichardo que inaugurou o golpe, consiste em convencer alguém a colaborar com um valor, e este alguém convence outro alguém a colaborar com outro valor e todos ficam na ilusão de que terá lucro de toda a rede abaixo de você.
Na Mandala, uma pessoa precisa de R$ 100 de outras oito pessoas para conseguir R$ 800. Posteriormente essas oito, que pagaram R$ 100, precisam arranjar cada uma mais oito pessoas; ou seja, 64 pessoas tem que doar R$ 100 para apenas oito ganharem R$ 800. Na próxima rodada 512 precisam doar R$ 100 para que essas 64 ganhem, e assim a “Mandala vai girando” sucessivamente sendo multiplicada por oito.
Atenção: o pichardismo se parece muito com estelionato - artigo 171 do CP - mas a diferença é que no estelionato a pessoa que sofreu o crime é determinada e no Pichardismo, as pessoas são (em tese) indeterminadas.
E por que é crime? É um crime contra a economia popular porque afeta a vida econômica de muita gente, trazendo desarmonia social e prejuízos, onde muitas pessoas investem dinheiro e perdem.
Certo. Só tem um problema: quem foi ludibriado pela Mandala e perdeu dinheiro, pode ingressar com uma ação de reparação das perdas?
Teoricamente, não! Por quê? Porque todo mundo que participa de uma Pirâmide, tendo lucro ou prejuízo, comete o crime previsto no artigo 2º, inciso IX. Todos entram com o intuito de lucrar e imediatamente ao fazer parte da pirâmide cometem o crime. Se cometem o crime, é ilógico pensar que podem pleitear na justiça uma reparação das perdas sofridas: é como imaginar que alguém compra droga ilícita e entra com uma ação no Poder Judiciário para reclamar da péssima qualidade da droga. Isso não seria possível em razão do conhecido princípio Nemo Auditur Propriam turpitudinem Allegans - ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Sendo assim, acho muito difícil que alguém cometa um crime contra a economia pública e consiga reparar os danos sofridos.
Lembrando ainda que quem fica convocando pessoas para participar de Pirâmide - Mandala - pode ser processado por tentativa de estelionato. Então cuidado ao ficar na internet chamando as pessoas a entrarem nesse barco furado.
Evitem dor de cabeça. Não entre em Mandala, pessoal. Ganhar dinheiro trabalhando é muito melhor!
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