As grandes quantidades de chuvas atuais têm gerado muitos buracos nas vias, os quais a cada dia se aprofundam e aumentam de extensão. É dever legal da Administração Pública conservar e fiscalizar as vias públicas (ruas, estradas, rodovias etc.), dando segurança às pessoas e aos veículos que por elas trafegam.
Assim, é responsabilidade do Poder Público evitar buracos na rua.
Nas vias municipais, o Município é o responsável pelo perfeito estado das vias (sem buracos ou outros problemas). Nas estradas federais, o responsável é a União, nas estradas estaduais é o Estado – a não ser que a estrada federal ou estadual tenha sido privatizada: aí o responsável é a concessionária, que cobra pedágio e deve manter a estrada segura.
Veja que, se ocorrer um dano em decorrência da má conservação das vias, é dever do Poder Público (município, estado, distrito federal e União) indenizar a vítima (art. 1º, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro e art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988), já que este foi omisso em sua obrigação.
Caso você tenha seu carro danificado, é necessário fazer um boletim de ocorrência, tirar fotografias do local, do buraco, (dos machucados, se houver), guardar recortes e noticiários de jornal sobre os problemas dos asfaltos da cidade; e, preferencialmente, buscar testemunhas (anote nome, telefones, endereço – e, se possível, já anote o CPF) para te auxiliar em uma possível Ação Judicial.
É importante ter o máximo possível de provas para que o juiz lhe dê ganho de causa. Caso haja dano material (avarias no veículo), é preciso fazer pelo menos três orçamentos para apresentar à Justiça. Se houve lesão (machucados), leve laudo médico, receita, recibo de gastos com medicamentos, enfim, tudo que possa servir como prova.
Sabe-se que a demora na Justiça quase sempre é grande, mas é preferível demorar do que nunca receber, além de ser importante conscientizar a população de que a procura desses direitos força o poder público a ser mais responsável com seus deveres.
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