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Opinião

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Setores da imprensa correram para alardear que Cerveró envolveria a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula em depoimentos para a operação Lava Jato. E isso já desde o ano passado. Nesta semana, voltaram a divulgar com alarde e em letras garrafais, de modo a gerar expectativa, criar constrangimento e desmoralizar a militância do PT. Pois então. Mais uma vez, nada consta contra Lula e Dilma nos termos da delação de Cerveró. É o que afirma reportagem publicada no jornal Valor.

Dessa vez, nada de letras garrafais nem chamada na capa. O enfoque, novamente, busca desautorizar o depoimento, destacando que seu conteúdo difere do resumo que teria sido apresentado pelo ex-diretor da Petrobras ao negociar o acordo de delação.

Setores da imprensa parecem se esquecer de forma propositada, movidos por má-fé, que apenas o termo oficial da delação tem valor judicial. E que ele pode ser alterado, com correções e aditamentos, pelo depoente. Os jornais também deveriam explicar a seus leitores que os depoimentos são sempre cotejados, para que sejam dirimidas eventuais contradições entre eles, e que as delações não produzem provas, apenas ajudam a orientar o trabalho dos investigadores na busca por provas documentais.

O que está no centro desse problema é o vazamento ilegal de informações sigilosas e sua utilização de forma seletiva e manipuladora por órgãos de comunicação. Esse expediente serve sobretudo para confundir. É inadmissível que agentes públicos e meios de comunicação continuem incorrendo nessa prática, de maneira irresponsável, à margem da lei.

Há uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, datada de 9 de setembro de 2008, que disciplina determinadas rotinas do Poder Judiciário, e que traz com muita clareza no artigo 17: “Não será permitido ao magistrado e ao servidor fornecer quaisquer informações, direta ou indiretamente, a terceiros ou a órgãos de comunicação social, de elementos sigilosos contidos em processos ou inquéritos regulamentados por esta resolução, sob pena de responsabilização nos termos da legislação pertinente.”

A busca por Justiça no Brasil não se constrói unicamente pelo viés acusatório, punitivo e, muitas vezes, difamatório, com base em elementos vazios, como vem sendo feito por grande parte da mídia que se propõe a desempenhar o papel de setorista em certo tribunal de Curitiba. A Justiça se constrói acima de tudo com responsabilidade e temperança.

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