O habeas corpus concedido a Temer também foi estendido ao ex-governador Moreira Franco
Apesar de o desembargador federal Antônio Ivan Athié, do TRF2, jurar que não é contra a lava jato sua decisão que determinou a soltura do ex-presidente Michel Temer (MDB) desqualifica por completo a força-tarefa e o juiz Marcelo Bretas.
O habeas corpus concedido a Temer também foi estendido ao ex-governador Moreira Franco e outras seis pessoas que tiveram a prisão preventiva decretada na última quinta-feira (21).
Em diversos trechos da decisão, o desembargador federal Ivan Athié ‘puxou a orelha’ do juiz de piso afirmando que a Constituição e o Código de Processo Penal garantem a presunção da inocência aos presos.
“Defiro, face a fundamentação supra, com base nos artigos 1º, III, 5º, LXVIII, ambos da Constituição Federal, e 647, 648, I, e 649, estes do Código de Processo Penal, liminarmente os habeas-corpus inicialmente referidos, aos quais será anexada esta decisão revogando as prisões decretadas na decisão impugnada”, decidiu o magistrado do TRF2.
Ao escrever que apoia a lava jato, Antônio Ivan Athié ressalvou que “todas as investigações” devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas.
Espera-se, agora, que a mesma presunção de inocência que valeu para Moreira Franco e Michel Temer, bem como os demais réus da operação Radioatividade, também valha para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — preso há um ano mesmo sem prova e o trânsito em julgado sobre o qual discorreu o desembargador do TRF2.
Clique aqui para ler a íntegra do habeas corpus do TRF2.
O habeas corpus do TRF2 beneficiou os seguintes presos:
Michel Temer, ex-presidente da República
Moreira Franco, ex-ministro e ex-governador do RJ
João Baptista Lima Filho (coronel Lima)
Maria Rita Fratezi (mulher de Lima)
Carlos Alberto Costa (sócio de Lima na Argeplan)
Carlos Alberto Costa Filho (diretor da Argeplan)
< Anterior | Próximo > |
---|