Paolo Marconi moveu uma ação contra Luiza Maia por chama-lo de
O plenário da Assembleia Legislativa da Bahia aprovou, por unanimidade, na noite desta terça-feira (09), requerimento que negou o pedido de licença para prosseguimento da queixa-crime movida pelo conselheiro Paolo Marconi, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), contra a deputada Luiza Maia (PT).
O relator do caso, o deputado Zé Raimundo (PT), defendeu que a prerrogativa da imunidade parlamentar deve ser preservada. "Estou contente, pois meus pares entenderam que o que falei, as críticas que fiz, foram no uso das minhas atribuições parlamentares. Além disso, o princípio da independência dos Poderes precisa ser preservado. Agradeço ainda o apoio recebido dos presidentes estaduais do PT e PCdoB, da Bancada petista na Alba e de todos os deputados, do governo e da oposição", declarou a deputada em seu perfil no Facebook.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), recebeu em janeiro desse ano, uma queixa-crime contra a deputada por calúnia, difamação e injúria contra o conselheiro Paolo Marconi). A reclamação do conselheiro contra a parlamentar foi apresentada em fevereiro de 2016.
Paolo Marconi moveu uma ação contra Luiza Maia por chama-lo de "conselheirozinho", "incompetente" e acusá-lo de perseguição e fraude por rejeitar as contas de Luiz Caetano, ex-prefeito de Camaçari, no ano de 2012. Em setembro de 2016, após os advogados do conselheiro realizarem a sustentação oral no Pleno, o desembargador Eserval Rocha pediu vista do autos.
Os advogados de Paolo afirmaram que a deputada acusou o conselheiro de manipular documentos, de cometer irregularidades na análise das contas de Luiz Caetano e de não ter competência para ser conselheiro. A parte autoral da queixa-crime comparou a figura do conselheiro a de um desembargador, e asseverou que não se é admitido proferir ofensas como a deputada fez. No entanto, os deputados defenderam que a imunidade parlamentar deve ser preservada.
Clique aqui e siga-nos no Facebook
< Anterior | Próximo > |
---|