Projeto de Lei 4.978/2023, que cria o sistema de transferência automática batizado de 'Pix Pensão' (Foto: Reprodução)
Pais que atrasam ou deixam de pagar pensão alimentícia podem ter mais dificuldade para fugir da responsabilidade. A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 4.978/2023, que cria o sistema de transferência automática batizado de "Pix Pensão".
A proposta, encabeçada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e coassinada por outros 38 parlamentares, autoriza o juiz a determinar o repasse direto do valor da pensão da conta do devedor para a conta do responsável legal da criança ou adolescente. “O projeto é simples. Se o pai tem saldo, a pensão cai. A lei fica mais moderna: é menos custo pro Estado e mais segurança pra quem mais importa, a criança”, afirmou Tabata.
A ideia central é garantir o pagamento da pensão de forma automática, por meio do sistema financeiro nacional, evitando que a parte cuidadora do menor precise acionar a Justiça todo mês para receber o valor. Em caso de inadimplência, a instituição financeira poderá bloquear outros ativos do devedor — como imóveis, veículos e aplicações — até o valor devido ser quitado.
Para devedores que atuam como empresários individuais, o projeto prevê ainda o bloqueio dos bens da empresa, já que nesse modelo não há separação entre o patrimônio pessoal e empresarial. A proposta também dispensa a abertura de incidente judicial para a desconsideração da personalidade jurídica, agilizando o processo.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida representa um avanço na efetividade da Justiça e no cumprimento da obrigação alimentar. “Essa inovação, além de beneficiar diretamente os alimentandos, sinaliza à sociedade que não é mais aceitável fugir da responsabilidade parental”, afirmou.
Além da criação do Pix Pensão, o projeto também promove mudanças no Código de Processo Civil para facilitar o compartilhamento de dados judiciais com órgãos públicos. O objetivo é ampliar o uso de estatísticas, que passarão a ser divulgadas trimestralmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com informações detalhadas sobre as ações de alimentos — como número de processos, valores cobrados, perfil dos beneficiários e tempo médio de tramitação. A coleta poderá ser feita por meio de convênios com o IBGE e o Ipea, com dados anonimizados.
A proposta aprovada reúne em um único texto substitutivo outras quatro iniciativas que tratavam do mesmo tema. Entre elas, o PL 3.837/2019, que previa a obrigatoriedade de pais se apresentarem mensalmente ao Judiciário com comprovante de pagamento — uma proposta considerada ineficaz e excessivamente burocrática pela relatora. Também foram rejeitados projetos que previam suspensão de CNH e passaporte, quebra de sigilo bancário e medidas de citação e penhora.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto agora segue para análise de outras comissões da Câmara. Se não houver recurso para votação no plenário, poderá seguir direto para o Senado.
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