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Nova regra partiu de um Projeto de Lei da senadora Margareth Buzetti (Foto: © Ricardo Stuckert/PR)Nova regra partiu de um Projeto de Lei da senadora Margareth Buzetti (Foto: © Ricardo Stuckert/PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou sem vetos uma lei que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio doméstica ou de gênero. Com isso, a pena para os condenados que cometerem o delito passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

Além disso, conforme o documento, a pena do feminicídio pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado:

- durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;

- contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

- na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

A Lei 14.994, de 2024 integra o "Pacote Antifeminicídio"e também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.

A nova regra partiu de um Projeto de Lei da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado. A proposta, que teve relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), seguiu direto para a Câmara, de onde foi remetida à sanção presidencial.

A lei, que já entrou em vigor, também indica que caso haja violência contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, o suspeito pode ter uma pena de reclusão de dois a cinco anos e a depender do caso a pena pode vir a dobrar.

Conforme o decreto, considera-se o crime quando envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A medida ainda prevê que o condenado será transferido para estabelecimento penal distante do local de residência da vítima.

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