A Receita Federal derrubou a norma que dava isenção fiscal a líderes religiosos. A medida começou a valer em 1º de agosto de 2022, durante o governo Jair Bolsonaro (PL).
A revogação foi publicada nesta 4ª feira (17.jan.2024) no DOU (Diário Oficial da União) e é assinada pelo secretário do Fisco, Robinson Barreirinhas. Eis a íntegra do ato (PDF – 124 kB).
A Receita Federal fundamentou a decisão em um processo do Tribunal de Contas da União sobre suspender a eficácia da regra.
O TCU reagiu. Informou por meio de nota oficial que o processo que avalia a eficácia da isenção fiscal a líderes religiosos ainda está em análise e negou ter sido o responsável pela decisão do Fisco que determinou essa mudança. Leia abaixo trecho do comunicado:
“Em relação à informação de que a Receita Federal do Brasil teria suspendido, por determinação proposta pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2022, o Tribunal de Contas da União esclarece que o assunto é objeto de análise no processo TC 018.933/2022-0, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, ainda sem decisão do TCU.”
Leia a íntegra do comunicado do TCU (PDF – 103 kB).
O benefício tributário valia para o salário de “ministros de confissão religiosa”, como pastores. Os valores pagos pelas igrejas aos líderes religiosos não eram considerados remuneração direta ou indireta.
A isenção foi dada duas semanas antes do início da campanha eleitoral pelo então secretário da Receita, Julio César Vieira Gomes. Ele era funcionário público do órgão e foi demitido depois de envolvimento no caso das joias recebidas pelo ex-presidente como presente da Arábia Saudita.
Eis a íntegra do ato publicado no governo Bolsonaro:
Eis a íntegra da nota do TCU após de decisão do Fisco:
“Nota de esclarecimento
Em relação à informação de que a Receita Federal do Brasil teria suspendido, por determinação proposta pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2022, o Tribunal de Contas da União esclarece que o assunto é objeto de análise no processo TC 018.933/2022-0, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, ainda sem decisão do TCU.
O processo trata de representação do MPTCU para avaliar a legalidade e legitimidade da ampliação de isenção de impostos para remuneração recebida por pastores conferida pela referida norma, diante de possível desvio de finalidade e ausência de motivação.
O TCU se manifesta apenas por meio de seus acórdãos ou por decisões monocráticas dos seus ministros.”
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